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TEXTO I
A juristocracia venceu
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que
deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos
poucos
A juristocracia não é um acidente de percurso. É o destino
anunciado de um país que trocou o voto consciente pela toga
“iluminada” e o debate pela canetada “milagrosa”. O brasileiro,
esse animal teatral e preguiçoso, prefere o espetáculo do
Supremo ao tédio da democracia. Os juízes sobem a rampa
como atores de um teatro: solenes, maquiados de
imparcialidade, e o povo aplaude o próprio sepultamento com a
mesma emoção com que outrora aplaudia o gol de placa.
Ministros supremos substituem os jogadores, e as brigas de
torcida são transferidas para a Corte.
O ministro supremo, que sequer é juiz, não julga. Ele “salva”.
Salva o oprimido de ocasião, faz “justiça social”, entra onde o
Congresso foi inoperante. Enquanto o Legislativo hesita, o
ministro decreta. A Constituição vira puro pretexto. E a
tripartição dos Poderes, essa velha senhora burguesa, é
empurrada para o fundo do palco. Não há mais independência
entre os Poderes; apenas “harmonia”, ou seja, o domínio do
Poder “supremo”.
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que
deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos
poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que
acreditam nela. O juiz se apresenta como técnico, mas age
como político. Fala em direitos fundamentais e entrega
engenharia social. Fala em Constituição e produz legislação de
gabinete. O povo, cúmplice e sonolento, aceita. A parcela
desperta ainda luta, mas impotente, desarmada, aguarda ainda
um milagre de fora.
O resultado é previsível. A política se judicializa, sempre com
viés. Quem leva gol no jogo reverte o resultado no tapetão. O
cidadão perde a voz. Decisões sobre família, vida, liberdade e
costumes saem de despachos, não das urnas. É a ditadura
suave – a mais perigosa, porque vem disfarçada de
democracia, de “progresso” e de moral superior. O que a base
governista não conquista no voto, tenta conquistar na
jurisprudência. E quase sempre consegue.
Chegou setembro de 2026 e o teatro virou faroeste de vez.
Alexandre de Moraes, relator eterno do inquérito que nunca
acaba, acumula os papéis de vítima, investigador e juiz com a
naturalidade de quem já não distingue o palco da vida. Bloqueia
redes, multa quem usa VPN, suspende lei votada pelo
Congresso e agora aparece nas mensagens de um banqueiro
preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN. Tem milhões
de motivos para bancar o consultor do bandido. O mesmo
homem que prega o Estado de Direito trata a Constituição como
figurino: veste quando convém, rasga quando interessa. Nelson
Rodrigues reconheceria o tipo: o moralista que se descobre
pecador e, em vez de se calar, aumenta o volume do sermão.
Flávio Dino entra em cena como segundo ator da turma. Um
dia o colega André Mendonça afasta o diretor-geral da Polícia
Federal; no dia seguinte o comunista o recoloca no cargo,
repreende o outro ministro em público, fala em “causa própria” e manda o caso para o plenário – desde que o plenário seja
seu, tingido de vermelho. É a guerra de liminares no lugar do
Direito. É bangue-bangue. É pelada de várzea. Um ministro da
Primeira Turma atropela julgamento em curso na Segunda. O
presidente da Corte, Fachin, cancela sessão e assiste a tudo
como a rainha da Inglaterra.
O conservador lúcido vê o óbvio: não é Justiça, é facção. Não
é constitucionalismo, é ocupação do Estado por uma casta que
se julga acima do voto e da lei. Será que ainda há alguma
solução? Dentro das quatro linhas, convenhamos, parece cada
vez mais difícil. Mas a esperança é sempre a última a morrer.
A conjuntura é esta: eleição à vista, Supremo rachado,
ministros investigando ministros, arapongagem, relatórios da
PF virando arma de retaliação, e o país inteiro convertido em
réu eventual de um gabinete. Moraes e Dino não são acidentes.
São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem
voto, a sentença sem debate e a passividade de uma imprensa
corrompida. Nelson Rodrigues diria que o Brasil só acredita no
escândalo quando o escândalo já virou rotina. Eu completaria:
enquanto a toga legislar, prender, censurar e rasgar a
Constituição, a democracia será apenas o intervalo entre um
despacho e o próximo.
Ou o país recupera o primado da política sobre a Justiça,
colocando cada macaco em seu devido galho, ou a juristocracia
consumará, em silêncio e com pompa, o que as urnas
recusaram. O palco está montado. A plateia, adormecida. O
próximo ato já está escrito – e não será o povo quem o
escreverá, se ele não reagir o quanto antes. O pano já está
caindo. Não há mais máscaras para ocultar tanta
monstruosidade. Até aqui, a juristocracia vence de goleada.
Ainda é viável reverter o placar?
Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Revista Oeste, ed.339. A juristocracia venceu.
https://revistaoeste.com/revista/edicao-339/a-juristocracia-venceu/ (adaptado).
I. O texto prescinde de natureza dissertativa a fim de se apresentar, enquanto gênero, como um Artigo de opinião, no qual o articulista expõe uma visão subjetiva de sociedade.
II. Nota-se que a linguagem empregada pelo autor é, em sua totalidade, denotativa e condizente com a modalidade formal da Língua Portuguesa, relegando coloquialismos.
III. A Ironia se mostra como aspecto recorrente da expressividade crítica em torno da análise feita pelo articulista em relação ao quadro sociopolítico do Brasil.
IV. A “juristocracia” é um neologismo para se referir ao órgão responsável pela criação de um regime que fala em nome da democracia, mas que, na prática, exerce um poder despótico.
Pode-se afirmar que se encontra correto o que foi dito acima somente em
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TEXTO I
A juristocracia venceu
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que
deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos
poucos
A juristocracia não é um acidente de percurso. É o destino
anunciado de um país que trocou o voto consciente pela toga
“iluminada” e o debate pela canetada “milagrosa”. O brasileiro,
esse animal teatral e preguiçoso, prefere o espetáculo do
Supremo ao tédio da democracia. Os juízes sobem a rampa
como atores de um teatro: solenes, maquiados de
imparcialidade, e o povo aplaude o próprio sepultamento com a
mesma emoção com que outrora aplaudia o gol de placa.
Ministros supremos substituem os jogadores, e as brigas de
torcida são transferidas para a Corte.
O ministro supremo, que sequer é juiz, não julga. Ele “salva”.
Salva o oprimido de ocasião, faz “justiça social”, entra onde o
Congresso foi inoperante. Enquanto o Legislativo hesita, o
ministro decreta. A Constituição vira puro pretexto. E a
tripartição dos Poderes, essa velha senhora burguesa, é
empurrada para o fundo do palco. Não há mais independência
entre os Poderes; apenas “harmonia”, ou seja, o domínio do
Poder “supremo”.
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que
deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos
poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que
acreditam nela. O juiz se apresenta como técnico, mas age
como político. Fala em direitos fundamentais e entrega
engenharia social. Fala em Constituição e produz legislação de
gabinete. O povo, cúmplice e sonolento, aceita. A parcela
desperta ainda luta, mas impotente, desarmada, aguarda ainda
um milagre de fora.
O resultado é previsível. A política se judicializa, sempre com
viés. Quem leva gol no jogo reverte o resultado no tapetão. O
cidadão perde a voz. Decisões sobre família, vida, liberdade e
costumes saem de despachos, não das urnas. É a ditadura
suave – a mais perigosa, porque vem disfarçada de
democracia, de “progresso” e de moral superior. O que a base
governista não conquista no voto, tenta conquistar na
jurisprudência. E quase sempre consegue.
Chegou setembro de 2026 e o teatro virou faroeste de vez.
Alexandre de Moraes, relator eterno do inquérito que nunca
acaba, acumula os papéis de vítima, investigador e juiz com a
naturalidade de quem já não distingue o palco da vida. Bloqueia
redes, multa quem usa VPN, suspende lei votada pelo
Congresso e agora aparece nas mensagens de um banqueiro
preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN. Tem milhões
de motivos para bancar o consultor do bandido. O mesmo
homem que prega o Estado de Direito trata a Constituição como
figurino: veste quando convém, rasga quando interessa. Nelson
Rodrigues reconheceria o tipo: o moralista que se descobre
pecador e, em vez de se calar, aumenta o volume do sermão.
Flávio Dino entra em cena como segundo ator da turma. Um
dia o colega André Mendonça afasta o diretor-geral da Polícia
Federal; no dia seguinte o comunista o recoloca no cargo,
repreende o outro ministro em público, fala em “causa própria” e manda o caso para o plenário – desde que o plenário seja
seu, tingido de vermelho. É a guerra de liminares no lugar do
Direito. É bangue-bangue. É pelada de várzea. Um ministro da
Primeira Turma atropela julgamento em curso na Segunda. O
presidente da Corte, Fachin, cancela sessão e assiste a tudo
como a rainha da Inglaterra.
O conservador lúcido vê o óbvio: não é Justiça, é facção. Não
é constitucionalismo, é ocupação do Estado por uma casta que
se julga acima do voto e da lei. Será que ainda há alguma
solução? Dentro das quatro linhas, convenhamos, parece cada
vez mais difícil. Mas a esperança é sempre a última a morrer.
A conjuntura é esta: eleição à vista, Supremo rachado,
ministros investigando ministros, arapongagem, relatórios da
PF virando arma de retaliação, e o país inteiro convertido em
réu eventual de um gabinete. Moraes e Dino não são acidentes.
São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem
voto, a sentença sem debate e a passividade de uma imprensa
corrompida. Nelson Rodrigues diria que o Brasil só acredita no
escândalo quando o escândalo já virou rotina. Eu completaria:
enquanto a toga legislar, prender, censurar e rasgar a
Constituição, a democracia será apenas o intervalo entre um
despacho e o próximo.
Ou o país recupera o primado da política sobre a Justiça,
colocando cada macaco em seu devido galho, ou a juristocracia
consumará, em silêncio e com pompa, o que as urnas
recusaram. O palco está montado. A plateia, adormecida. O
próximo ato já está escrito – e não será o povo quem o
escreverá, se ele não reagir o quanto antes. O pano já está
caindo. Não há mais máscaras para ocultar tanta
monstruosidade. Até aqui, a juristocracia vence de goleada.
Ainda é viável reverter o placar?
Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Revista Oeste, ed.339. A juristocracia venceu.
https://revistaoeste.com/revista/edicao-339/a-juristocracia-venceu/ (adaptado).
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Uma criança de 2 anos de idade, pesando 12 kg, foi levada
à UBS com história de diarreia aquosa há 24 horas (6
episódios), 2 episódios de vômitos, febre de 38,2 °C e
redução da aceitação alimentar. A mãe informou que a
criança continua aceitando líquidos, porém em menor
quantidade. Durante o exame realizado pelo enfermeiro,
a criança apresentou-se irritada, com as mucosas
discretamente secas, os olhos levemente fundos, sede
aumentada, enchimento capilar menor que 2 segundos,
frequência cardíaca de 118 bpm, extremidades aquecidas
e sinal da prega cutânea com retorno discretamente lento.
Não foi notada letargia, perfusão periférica inadequada ou
sinais de choque.
Com base nesse caso clínico hipotético, nos protocolos do Ministério da Saúde para manejo da diarreia aguda na infância, nas atribuições do enfermeiro e nos princípios da segurança do paciente, assinale a opção correta.
Com base nesse caso clínico hipotético, nos protocolos do Ministério da Saúde para manejo da diarreia aguda na infância, nas atribuições do enfermeiro e nos princípios da segurança do paciente, assinale a opção correta.
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Durante um atendimento em ambulatório pediátrico, um
menino de seis anos de idade apresentou febre, tosse,
conjuntivite, coriza e exantema maculopapular iniciado na
face, além de histórico de esquema vacinal incompleto para
tríplice viral. O médico registrou a hipótese diagnóstica de
sarampo. O enfermeiro iniciou as medidas de vigilância
epidemiológica previstas pelo Ministério da Saúde.
Com base nesse caso clínico hipotético, assinale a opção correta.
Com base nesse caso clínico hipotético, assinale a opção correta.
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Uma criança de 12 meses de vida foi levada à UBS para a
atualização do calendário vacinal. Durante a entrevista, a
mãe informou que, após a aplicação da vacina pentavalente
aos 4 meses de vida, a criança apresentou episódio
hipotônico-hiporresponsivo (EHH), com recuperação
completa após atendimento hospitalar. O enfermeiro
revisou a caderneta vacinal e consultou as recomendações
do Programa Nacional de Imunizações (PNI) para definir
a conduta.
Com base nesse caso clínico hipotético e conforme os protocolos do Ministério da Saúde e do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), assinale a opção correta.
Com base nesse caso clínico hipotético e conforme os protocolos do Ministério da Saúde e do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), assinale a opção correta.
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- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
- Planejamento e Gestão
Uma criança de 18 meses de vida foi levada à UBS por
apresentar febre há dois dias, assim como tosse e redução
da aceitação alimentar. Durante a consulta de enfermagem,
observou-se o seguinte quadro: temperatura de 38,7 °C;
frequência respiratória de 54 irpm; saturação periférica
de oxigênio (SpO₂) de 91% em ar ambiente; tiragem
subcostal; gemência expiratória; e sonolência, embora
despertasse aos estímulos. A UBS não dispunha de suporte
para oxigenoterapia contínua nem de atendimento
pediátrico especializado.
Com base nesse caso clínico hipotético e nos protocolos do Ministério da Saúde para a atenção à saúde da criança, a estratégia de AIDPI, a organização das RAS e as atribuições do enfermeiro, assinale a opção correta.
Com base nesse caso clínico hipotético e nos protocolos do Ministério da Saúde para a atenção à saúde da criança, a estratégia de AIDPI, a organização das RAS e as atribuições do enfermeiro, assinale a opção correta.
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- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
- Planejamento e Gestão
- Políticas, Planos e Programas
Durante uma visita domiciliar, o enfermeiro da Estratégia
Saúde da Família atendeu a uma criança de oito anos de
idade com paralisia cerebral, gastrostomia alimentar e
infecções respiratórias de repetição. A família relatou
dificuldades de acesso a serviços especializados e de
reabilitação. O enfermeiro precisou organizar o cuidado
da criança dentro da rede de saúde, conforme as diretrizes
do Ministério da Saúde para a atenção integral à saúde
da pessoa com deficiência e das crianças com condições
crônicas complexas.
Com base nesse caso clínico hipotético e considerando as políticas e as diretrizes vigentes para a atenção à criança e ao adolescente com condições crônicas e necessidades especiais, assinale a opção correta.
Com base nesse caso clínico hipotético e considerando as políticas e as diretrizes vigentes para a atenção à criança e ao adolescente com condições crônicas e necessidades especiais, assinale a opção correta.
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Questão presente nas seguintes provas
Durante o atendimento de enfermagem em uma UBS,
um enfermeiro avaliou uma lactente de 9 meses de vida
que estava com febre de 38,5 °C já há dois dias, sem foco
aparente na anamnese e no exame físico. A criança estava
ativa, bem hidratada, sem sinais gerais de perigo, sem
tiragem subcostal e com saturação de 97% em ar ambiente.
Conforme a Estratégia de Atenção Integral às Doenças
Prevalentes na Infância (AIDPI) do Ministério da Saúde, a
febre sem foco aparente em lactentes exige investigação de
infecção do trato urinário (ITU).
Considerando esse caso clínico hipotético, bem como as diretrizes do Ministério da Saúde e a atuação do enfermeiro na atenção primária, assinale a opção correta.
Considerando esse caso clínico hipotético, bem como as diretrizes do Ministério da Saúde e a atuação do enfermeiro na atenção primária, assinale a opção correta.
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Questão presente nas seguintes provas
- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.
- Planejamento e Gestão
A respeito dos fundamentos da Política Nacional de
Humanização (PNH), dos protocolos do Ministério da
Saúde relacionados ao acolhimento com classificação
de risco (ACCR), das competências da enfermagem e
dos princípios da segurança do paciente, assinale a
opção correta.
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Com base na Lei nº 8.142/1990, que trata a respeito da
participação da comunidade na gestão do SUS, assinale a
opção correta.
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