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TEXTO I
A juristocracia venceu
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos
    A juristocracia não é um acidente de percurso. É o destino anunciado de um país que trocou o voto consciente pela toga “iluminada” e o debate pela canetada “milagrosa”. O brasileiro, esse animal teatral e preguiçoso, prefere o espetáculo do Supremo ao tédio da democracia. Os juízes sobem a rampa como atores de um teatro: solenes, maquiados de imparcialidade, e o povo aplaude o próprio sepultamento com a mesma emoção com que outrora aplaudia o gol de placa. Ministros supremos substituem os jogadores, e as brigas de torcida são transferidas para a Corte.
     O ministro supremo, que sequer é juiz, não julga. Ele “salva”. Salva o oprimido de ocasião, faz “justiça social”, entra onde o Congresso foi inoperante. Enquanto o Legislativo hesita, o ministro decreta. A Constituição vira puro pretexto. E a tripartição dos Poderes, essa velha senhora burguesa, é empurrada para o fundo do palco. Não há mais independência entre os Poderes; apenas “harmonia”, ou seja, o domínio do Poder “supremo”.
    Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que acreditam nela. O juiz se apresenta como técnico, mas age como político. Fala em direitos fundamentais e entrega engenharia social. Fala em Constituição e produz legislação de gabinete. O povo, cúmplice e sonolento, aceita. A parcela desperta ainda luta, mas impotente, desarmada, aguarda ainda um milagre de fora.
    O resultado é previsível. A política se judicializa, sempre com viés. Quem leva gol no jogo reverte o resultado no tapetão. O cidadão perde a voz. Decisões sobre família, vida, liberdade e costumes saem de despachos, não das urnas. É a ditadura suave – a mais perigosa, porque vem disfarçada de democracia, de “progresso” e de moral superior. O que a base governista não conquista no voto, tenta conquistar na jurisprudência. E quase sempre consegue.
    Chegou setembro de 2026 e o teatro virou faroeste de vez. Alexandre de Moraes, relator eterno do inquérito que nunca acaba, acumula os papéis de vítima, investigador e juiz com a naturalidade de quem já não distingue o palco da vida. Bloqueia redes, multa quem usa VPN, suspende lei votada pelo Congresso e agora aparece nas mensagens de um banqueiro preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN. Tem milhões de motivos para bancar o consultor do bandido. O mesmo homem que prega o Estado de Direito trata a Constituição como figurino: veste quando convém, rasga quando interessa. Nelson Rodrigues reconheceria o tipo: o moralista que se descobre pecador e, em vez de se calar, aumenta o volume do sermão.
    Flávio Dino entra em cena como segundo ator da turma. Um dia o colega André Mendonça afasta o diretor-geral da Polícia Federal; no dia seguinte o comunista o recoloca no cargo, repreende o outro ministro em público, fala em “causa própria” e manda o caso para o plenário – desde que o plenário seja seu, tingido de vermelho. É a guerra de liminares no lugar do Direito. É bangue-bangue. É pelada de várzea. Um ministro da Primeira Turma atropela julgamento em curso na Segunda. O presidente da Corte, Fachin, cancela sessão e assiste a tudo como a rainha da Inglaterra.
    O conservador lúcido vê o óbvio: não é Justiça, é facção. Não é constitucionalismo, é ocupação do Estado por uma casta que se julga acima do voto e da lei. Será que ainda há alguma solução? Dentro das quatro linhas, convenhamos, parece cada vez mais difícil. Mas a esperança é sempre a última a morrer.
    A conjuntura é esta: eleição à vista, Supremo rachado, ministros investigando ministros, arapongagem, relatórios da PF virando arma de retaliação, e o país inteiro convertido em réu eventual de um gabinete. Moraes e Dino não são acidentes. São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem voto, a sentença sem debate e a passividade de uma imprensa corrompida. Nelson Rodrigues diria que o Brasil só acredita no escândalo quando o escândalo já virou rotina. Eu completaria: enquanto a toga legislar, prender, censurar e rasgar a Constituição, a democracia será apenas o intervalo entre um despacho e o próximo.
    Ou o país recupera o primado da política sobre a Justiça, colocando cada macaco em seu devido galho, ou a juristocracia consumará, em silêncio e com pompa, o que as urnas recusaram. O palco está montado. A plateia, adormecida. O próximo ato já está escrito – e não será o povo quem o escreverá, se ele não reagir o quanto antes. O pano já está caindo. Não há mais máscaras para ocultar tanta monstruosidade. Até aqui, a juristocracia vence de goleada. Ainda é viável reverter o placar?
Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Revista Oeste, ed.339. A juristocracia venceu. https://revistaoeste.com/revista/edicao-339/a-juristocracia-venceu/ (adaptado).  
Analise as afirmações abaixo sobre a natureza e a estrutura de criação do texto I antes de julgar o que se pede.
I. O texto prescinde de natureza dissertativa a fim de se apresentar, enquanto gênero, como um Artigo de opinião, no qual o articulista expõe uma visão subjetiva de sociedade.
II. Nota-se que a linguagem empregada pelo autor é, em sua totalidade, denotativa e condizente com a modalidade formal da Língua Portuguesa, relegando coloquialismos. 
III. A Ironia se mostra como aspecto recorrente da expressividade crítica em torno da análise feita pelo articulista em relação ao quadro sociopolítico do Brasil.
IV. A “juristocracia” é um neologismo para se referir ao órgão responsável pela criação de um regime que fala em nome da democracia, mas que, na prática, exerce um poder despótico.
Pode-se afirmar que se encontra correto o que foi dito acima somente em
 

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TEXTO I
A juristocracia venceu
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos
    A juristocracia não é um acidente de percurso. É o destino anunciado de um país que trocou o voto consciente pela toga “iluminada” e o debate pela canetada “milagrosa”. O brasileiro, esse animal teatral e preguiçoso, prefere o espetáculo do Supremo ao tédio da democracia. Os juízes sobem a rampa como atores de um teatro: solenes, maquiados de imparcialidade, e o povo aplaude o próprio sepultamento com a mesma emoção com que outrora aplaudia o gol de placa. Ministros supremos substituem os jogadores, e as brigas de torcida são transferidas para a Corte.
     O ministro supremo, que sequer é juiz, não julga. Ele “salva”. Salva o oprimido de ocasião, faz “justiça social”, entra onde o Congresso foi inoperante. Enquanto o Legislativo hesita, o ministro decreta. A Constituição vira puro pretexto. E a tripartição dos Poderes, essa velha senhora burguesa, é empurrada para o fundo do palco. Não há mais independência entre os Poderes; apenas “harmonia”, ou seja, o domínio do Poder “supremo”.
    Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que acreditam nela. O juiz se apresenta como técnico, mas age como político. Fala em direitos fundamentais e entrega engenharia social. Fala em Constituição e produz legislação de gabinete. O povo, cúmplice e sonolento, aceita. A parcela desperta ainda luta, mas impotente, desarmada, aguarda ainda um milagre de fora.
    O resultado é previsível. A política se judicializa, sempre com viés. Quem leva gol no jogo reverte o resultado no tapetão. O cidadão perde a voz. Decisões sobre família, vida, liberdade e costumes saem de despachos, não das urnas. É a ditadura suave – a mais perigosa, porque vem disfarçada de democracia, de “progresso” e de moral superior. O que a base governista não conquista no voto, tenta conquistar na jurisprudência. E quase sempre consegue.
    Chegou setembro de 2026 e o teatro virou faroeste de vez. Alexandre de Moraes, relator eterno do inquérito que nunca acaba, acumula os papéis de vítima, investigador e juiz com a naturalidade de quem já não distingue o palco da vida. Bloqueia redes, multa quem usa VPN, suspende lei votada pelo Congresso e agora aparece nas mensagens de um banqueiro preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN. Tem milhões de motivos para bancar o consultor do bandido. O mesmo homem que prega o Estado de Direito trata a Constituição como figurino: veste quando convém, rasga quando interessa. Nelson Rodrigues reconheceria o tipo: o moralista que se descobre pecador e, em vez de se calar, aumenta o volume do sermão.
    Flávio Dino entra em cena como segundo ator da turma. Um dia o colega André Mendonça afasta o diretor-geral da Polícia Federal; no dia seguinte o comunista o recoloca no cargo, repreende o outro ministro em público, fala em “causa própria” e manda o caso para o plenário – desde que o plenário seja seu, tingido de vermelho. É a guerra de liminares no lugar do Direito. É bangue-bangue. É pelada de várzea. Um ministro da Primeira Turma atropela julgamento em curso na Segunda. O presidente da Corte, Fachin, cancela sessão e assiste a tudo como a rainha da Inglaterra.
    O conservador lúcido vê o óbvio: não é Justiça, é facção. Não é constitucionalismo, é ocupação do Estado por uma casta que se julga acima do voto e da lei. Será que ainda há alguma solução? Dentro das quatro linhas, convenhamos, parece cada vez mais difícil. Mas a esperança é sempre a última a morrer.
    A conjuntura é esta: eleição à vista, Supremo rachado, ministros investigando ministros, arapongagem, relatórios da PF virando arma de retaliação, e o país inteiro convertido em réu eventual de um gabinete. Moraes e Dino não são acidentes. São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem voto, a sentença sem debate e a passividade de uma imprensa corrompida. Nelson Rodrigues diria que o Brasil só acredita no escândalo quando o escândalo já virou rotina. Eu completaria: enquanto a toga legislar, prender, censurar e rasgar a Constituição, a democracia será apenas o intervalo entre um despacho e o próximo.
    Ou o país recupera o primado da política sobre a Justiça, colocando cada macaco em seu devido galho, ou a juristocracia consumará, em silêncio e com pompa, o que as urnas recusaram. O palco está montado. A plateia, adormecida. O próximo ato já está escrito – e não será o povo quem o escreverá, se ele não reagir o quanto antes. O pano já está caindo. Não há mais máscaras para ocultar tanta monstruosidade. Até aqui, a juristocracia vence de goleada. Ainda é viável reverter o placar?
Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Revista Oeste, ed.339. A juristocracia venceu. https://revistaoeste.com/revista/edicao-339/a-juristocracia-venceu/ (adaptado).  
De acordo com as ideias expostas no texto I, é correto afirmar que para o articulista
 

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4278170 Ano: 2026
Disciplina: Saúde Pública
Banca: QUADRIX
Orgão: FMJ
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Uma criança de 2 anos de idade, pesando 12 kg, foi levada à UBS com história de diarreia aquosa há 24 horas (6 episódios), 2 episódios de vômitos, febre de 38,2 °C e redução da aceitação alimentar. A mãe informou que a criança continua aceitando líquidos, porém em menor quantidade. Durante o exame realizado pelo enfermeiro, a criança apresentou-se irritada, com as mucosas discretamente secas, os olhos levemente fundos, sede aumentada, enchimento capilar menor que 2 segundos, frequência cardíaca de 118 bpm, extremidades aquecidas e sinal da prega cutânea com retorno discretamente lento. Não foi notada letargia, perfusão periférica inadequada ou sinais de choque.

Com base nesse caso clínico hipotético, nos protocolos do Ministério da Saúde para manejo da diarreia aguda na infância, nas atribuições do enfermeiro e nos princípios da segurança do paciente, assinale a opção correta.
 

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4278169 Ano: 2026
Disciplina: Saúde Pública
Banca: QUADRIX
Orgão: FMJ
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Durante um atendimento em ambulatório pediátrico, um menino de seis anos de idade apresentou febre, tosse, conjuntivite, coriza e exantema maculopapular iniciado na face, além de histórico de esquema vacinal incompleto para tríplice viral. O médico registrou a hipótese diagnóstica de sarampo. O enfermeiro iniciou as medidas de vigilância epidemiológica previstas pelo Ministério da Saúde.

Com base nesse caso clínico hipotético, assinale a opção correta.
 

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4278168 Ano: 2026
Disciplina: Saúde Pública
Banca: QUADRIX
Orgão: FMJ
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Uma criança de 12 meses de vida foi levada à UBS para a atualização do calendário vacinal. Durante a entrevista, a mãe informou que, após a aplicação da vacina pentavalente aos 4 meses de vida, a criança apresentou episódio hipotônico-hiporresponsivo (EHH), com recuperação completa após atendimento hospitalar. O enfermeiro revisou a caderneta vacinal e consultou as recomendações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) para definir a conduta.

Com base nesse caso clínico hipotético e conforme os protocolos do Ministério da Saúde e do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), assinale a opção correta.
 

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4278167 Ano: 2026
Disciplina: Saúde Pública
Banca: QUADRIX
Orgão: FMJ
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Uma criança de 18 meses de vida foi levada à UBS por apresentar febre há dois dias, assim como tosse e redução da aceitação alimentar. Durante a consulta de enfermagem, observou-se o seguinte quadro: temperatura de 38,7 °C; frequência respiratória de 54 irpm; saturação periférica de oxigênio (SpO₂) de 91% em ar ambiente; tiragem subcostal; gemência expiratória; e sonolência, embora despertasse aos estímulos. A UBS não dispunha de suporte para oxigenoterapia contínua nem de atendimento pediátrico especializado.

Com base nesse caso clínico hipotético e nos protocolos do Ministério da Saúde para a atenção à saúde da criança, a estratégia de AIDPI, a organização das RAS e as atribuições do enfermeiro, assinale a opção correta.
 

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4278166 Ano: 2026
Disciplina: Saúde Pública
Banca: QUADRIX
Orgão: FMJ
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Durante uma visita domiciliar, o enfermeiro da Estratégia Saúde da Família atendeu a uma criança de oito anos de idade com paralisia cerebral, gastrostomia alimentar e infecções respiratórias de repetição. A família relatou dificuldades de acesso a serviços especializados e de reabilitação. O enfermeiro precisou organizar o cuidado da criança dentro da rede de saúde, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde para a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência e das crianças com condições crônicas complexas.

Com base nesse caso clínico hipotético e considerando as políticas e as diretrizes vigentes para a atenção à criança e ao adolescente com condições crônicas e necessidades especiais, assinale a opção correta.
 

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4278165 Ano: 2026
Disciplina: Saúde Pública
Banca: QUADRIX
Orgão: FMJ
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Durante o atendimento de enfermagem em uma UBS, um enfermeiro avaliou uma lactente de 9 meses de vida que estava com febre de 38,5 °C já há dois dias, sem foco aparente na anamnese e no exame físico. A criança estava ativa, bem hidratada, sem sinais gerais de perigo, sem tiragem subcostal e com saturação de 97% em ar ambiente. Conforme a Estratégia de Atenção Integral às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI) do Ministério da Saúde, a febre sem foco aparente em lactentes exige investigação de infecção do trato urinário (ITU).

Considerando esse caso clínico hipotético, bem como as diretrizes do Ministério da Saúde e a atuação do enfermeiro na atenção primária, assinale a opção correta.
 

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4278164 Ano: 2026
Disciplina: Saúde Pública
Banca: QUADRIX
Orgão: FMJ
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A respeito dos fundamentos da Política Nacional de Humanização (PNH), dos protocolos do Ministério da Saúde relacionados ao acolhimento com classificação de risco (ACCR), das competências da enfermagem e dos princípios da segurança do paciente, assinale a opção correta.
 

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4278163 Ano: 2026
Disciplina: Saúde Pública
Banca: QUADRIX
Orgão: FMJ
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Com base na Lei nº 8.142/1990, que trata a respeito da participação da comunidade na gestão do SUS, assinale a opção correta.
 

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