A Lei nº 15.219/2004 estabelece o tratamento diferenciado à empresa de pequeno porte e empreendedor autônomo. De acordo com a lei, algumas empresas não serão alcançadas pelo regime ali previsto. NÃO se enquadra em uma das hipóteses de exclusão a empresa:
Sobre as hipóteses de isenção do imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, analise as afirmativas:
I. Fica isenta do imposto a transmissão causa mortis de imóvel residencial, urbano ou rural cujo valor não ultrapasse 45.000 UFEMGs, desde que os familiares beneficiados não possuam outro imóvel.
II. Fica isenta de imposto a transmissão causa mortis de imóvel cujo valor não ultrapasse 30.000 UFEMGs, desde que seja o único transmitido.
III. Fica isenta de imposto a doação de roupa, utensílio agrícola de uso manual, móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam as residências familiares.
O regime previsto na Lei nº 15.219/2004 pode ser aplicado à pessoa física que atenda aos requisitos previstos na lei. Entre as obrigações exigidas na lei para as pessoas físicas, NÃO se encontra:
A Lei nº 14.941/2003 dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos no Estado de Minas Gerais. NÃO se trata de uma das hipóteses de sua incidência:
A alternativa que não é compatível com as normas legais aplicáveis ao Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), no âmbito do Estado de Rondônia, é: