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Disciplina: Legislação Federal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Boa Esperança Iguaçu-PR
( ) Créditos adicionais especiais serão abertos quando for necessária a criação de uma nova dotação orçamentária, que não estava prevista na Lei do Orçamento Anual.
( ) A abertura de qualquer tipo de crédito adicional exige prévia autorização legislativa.
( ) A abertura de crédito adicional especial somente poderá ser realizada, caso existam recursos orçamentários disponíveis, sem destinação específica.
( ) Não é permitido o cancelamento parcial do saldo de uma dotação para abertura de crédito adicional suplementar de outra dotação.
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Boa Esperança Iguaçu-PR
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Boa Esperança Iguaçu-PR
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Boa Esperança Iguaçu-PR
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: Legalle
Orgão: Câm. Bom Princípio-RS
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I. O Vereador Antônio propôs emenda que altera a dotação solicitada para despesa de custeio, sem demonstrar qualquer inexatidão na proposta.
II. A Vereadora Beatriz propôs emenda que concede dotação para o início de uma obra de pavimentação cujo projeto ainda não foi aprovado pelos órgãos competentes.
III. O Vereador Carlos propôs emenda que concede dotação para o funcionamento de um novo posto de saúde que ainda não foi criado por lei.
IV. A Vereadora Daniela propôs emenda que concede dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução da Câmara para concessão de auxílios e subvenções.
De acordo com as disposições da Lei nº 4.320/1964, quais emendas NÃO deverão ser admitidas?
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( ) Ninguém pode deixar de cumprir a Lei sob a alegação de que desconhecia sua existência.
( ) Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial em que já não caiba recurso.
( ) Na aplicação da Lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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