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Leia o texto a seguir.
“[...] estava claro que o estabelecimento de diretrizes institucionais e o desenvolvimento de uma abordagem estruturada para a governança e o tratamento técnico de documentos arquivísticos no âmbito do Parlamento Estadual era uma tarefa complexa, que requeria não só o conhecimento especializado da GDI, mas também o apoio da direção da ALMG. Assim, por proposição da GDI, em 2015, foi criado o Comitê de Gestão Documental da Assembleia Legislativa [...].”
Fonte: SILVA, Welder Antônio; PRATA, Nilson Vidal. Gestão de documentos arquivísticos na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. In: VENÂNCIO, Renato Pinto (org.). Gestão de documentos em Minas Gerais: experiências e perspectivas. 1. ed. Belo Horizonte: Fino Traço, 2021, p. 191.
Considerando o texto acima e o disposto na Deliberação nº 2.624/2015, da ALMG, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando corretamente o órgão da ALMG com as suas respectivas competências.
COLUNA I
1. Comitê de Gestão Documental da Assembleia Legislativa
2. Gerência-Geral de Documentação e Informação (GDI)
COLUNA II
( )Gerir o repositório arquivístico digital confiável, com vistas a manter autênticos os documentos digitais, preservando-os pelo tempo necessário para fins de acesso.
( )Desenvolver, validar, implementar e atualizar a política arquivística da Assembleia Legislativa, com vistas a estruturar e/ou padronizar práticas e procedimentos técnicos que garantam a adequada gestão dos documentos.
( )Coordenar os procedimentos de uso, classificação e desclassificação de informações restritas e de acesso a tais informações.
( )Subsidiar as decisões da direção quanto aos prazos de guarda e a destinação de documentos arquivísticos da Assembleia Legislativa, observando os aspectos jurídicos, legais e administrativos pertinentes.
( )Assessorar os órgãos da Assembleia Legislativa sobre o uso dos instrumentos de gestão e sobre os processos de eliminação de documentos arquivísticos.
( )Gerir os arquivos centralizados de documentos em suporte físico.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
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Leia o excerto da Deliberação 2.710/2019, que dispõe sobre a autenticidade e a validade de documentos arquivísticos digitais, o uso de assinaturas eletrônicas e a emissão de certificados digitais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º – São modalidades de assinaturas eletrônicas válidas no âmbito da Assembleia:
I – o registro em sistema eletrônico realizado mediante a utilização de código de identificação pessoal (login) e senha cadastrados na Assembleia Legislativa;
II – o registro em sistema eletrônico feito por meio de recursos da Assembleia Legislativa para identificação biométrica;
III – a assinatura baseada em certificado digital próprio da Assembleia Legislativa, por ela emitido e administrado;
IV – a assinatura baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Considerando a aplicação, no âmbito da ALMG, da Deliberação em questão, analise as afirmativas a seguir:
I. É vedado o uso combinado das modalidades de assinaturas eletrônicas.
II. Compete ao Comitê de Gestão Documental da ALMG emitir e controlar os certificados digitais próprios da ALMG.
A respeito dessas afirmativas, assinale a opção CORRETA:
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Consoante a Lei Complementar n.º 840/2011, a contagem do tempo de estágio probatório ficará suspensa caso o servidor
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNDATEC
Orgão: SPGG-RS
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNDATEC
Orgão: SPGG-RS
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNDATEC
Orgão: SPGG-RS
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I. A gestão escolar é democrática quando assegura a participação da comunidade escolar e da sociedade nos processos de tomada de decisão, mediante o funcionamento dos conselhos escolares enquanto órgãos deliberativos e fiscalizadores, com a participação dos profissionais da educação, estudantes, pais e representantes das organizações populares locais, por exemplo. II. A gestão escolar é democrática quando estimula o diálogo e o respeito à alteridade, como no caso da instituição do programa anual de Educação Escolar Quilombola para a rede da Educação Básica do Amapá, visando à valorização e à preservação da diversidade cultural amapaense, por exemplo. III. A gestão escolar é democrática quando favorece a construção coletiva de regras e procedimentos adotados no espaço escolar, como no caso da prática de indicação dos dirigentes escolares pelo conselho escolar, ou por sorteio entre os membros do conselho de cada escola, por exemplo.
Está de acordo com o prescrito na citada Lei nº 0949/2005 o que é exemplificado em
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