Define a Lei Complementar nº 724 de 18 de julho de 2018 (LOB) que são órgãos de assessoramento, responsáveis por prestar assessoria, consultoria, recomendações, orientações técnicas e políticas, bem como por elaborar notas técnicas, com o objetivo de auxiliar as decisões dos órgãos de direção em assuntos especializados, dentre os quais podemos destacar corretamente:
Atualmente, fica instituído o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), nos termos do art. 24-I do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, e do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023. O SEMET não constitui forma de ingresso na carreira militar estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, destinando-se, exclusivamente, à incorporação de contingente complementar, em caráter temporário e por prazo determinado. Assim, fica vedado ao militar estadual temporário:
As RBMs, órgãos de execução e de nível tático da atividadefim do CBMSC, comandadas por coronéis da ativa pertencentes ao QOEMBM, subordinadas diretamente ao SubcomandanteGeral e vinculadas aos órgãos de direção setorial nos assuntos de suas competências, exercem as ações de coordenação, controle e fiscalização administrativa e operacional sobre os órgãos de execução e demais elementos subordinados. Cada RBM será estruturada em:
A Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências, nos ensina que são manifestações essenciais do valor policial-militar as corretamente enumeradas apenas em:
Conforme fixado no Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983), são considerados dependentes do policialmilitar: