Os leilões de geração e transmissão de energia elétrica são componentes introduzidos pela Lei nº 10.848 de 2004. Os leilões promovem a concorrência entre os vários participantes do setor e a participação de novos agentes, de outros setores e de outros países. Um dos objetivos desses leilões é
No contexto do Sistema Interligado Nacional – SIN, as duas formas de comercialização de energia elétrica operacionalizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no ambiente livre e regulado, seguem regras estabelecidas pela ANEEL. Com relação à comercialização no Mercado de Curto Prazo (MCP), para a valoração dos montantes liquidados, é utilizado o Preço
A revisão tarifária periódica é um dos mecanismos de reajuste do valor da energia paga pelo consumidor, sendo realizada, em média, a cada quatro anos, de acordo com o contrato de concessão assinado entre as empresas e o Poder Concedente. Nessa revisão periódica, são redefinidos o nível eficiente dos custos e a remuneração dos investimentos, constituindo a chamada Parcela B de custos. São considerados nessa Parcela B os custos
Como disposto pela ANEEL, para cumprir o compromisso de fornecer energia elétrica com qualidade, uma distribuidora tem custos que devem ser avaliados na definição das tarifas. A tarifa considera três custos principais distintos:
Em um contrato de concessão de serviços de distribuição de energia elétrica, a concessionária obriga-se a prover o atendimento da atual demanda dos serviços concedidos e também a implantar novas instalações, bem como ampliar e modificar as existentes, de modo a garantir o atendimento da futura demanda de seu mercado de energia. Essa obrigação consta nos contratos