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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Estrela do Norte-GO
Quando se pensa na acusação de falta de ética, é obvio que os valores de verdade e transparência não são os primeiros a vir à nossa mente. No caso de manipulação e deturpação dos fatos sobressai a ideia de um processo unilateral dirigido a um target (alvo) pré-determinado com o objetivo de modificar o seu pensamento, mesmo que para isso seja necessário sacrificar a verdade. Quanto aos valores que devem nortear a conduta do profissional tanto em relação a si mesmo como com o empregador, eles são apresentados nos códigos de ética, de forma bem explícita, sob o princípio da Honestidade, Integridade e Lealdade.
Portanto, a ética numa empresa consiste em:
I. Abster-se de participar em qualquer atividade que não considere ética.
II. Ser honesto, não só com os outros, mas também consigo próprio.
III. Conduzir os negócios com integridade, de forma a que a reputação pessoal, a do empregador e da profissão esteja protegida.
IV. Ser fiel para com aqueles que se representam provando honestidade, integridade intelectual e lealdade.
V. Respeitar todas as opiniões e defender o direito de liberdade de expressão.
VI. Respeitar escrupulosamente o sigilo profissional e não partilhar informação confidencial sem o consentimento do cliente.
Está correto o que se afirma em:
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I. exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
II. ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema, vedado o direito de greve;
III. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
Consoante dispõe o Código de Ética do servidor público do IBGE, das condutas antes descritas, a alternativa que contém exemplo(s) de dever(es) fundamental(is) do servidor do IBGE é(são):
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Nesse contexto, o mencionado diploma ético estabelece que:
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: Pref. Vitor Meireles-SC
Orgão: Pref. Vitor Meireles-SC
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: Pref. Vitor Meireles-SC
Orgão: Pref. Vitor Meireles-SC
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- Ética, Moral, Princípios e Valores
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Sobre as regras deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto nº 1.1171/1994, considere as seguintes assertivas:
I – A moralidade na Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
II – Apesar de ainda passíveis de reprovação social, os fatos e os atos verificados na condução da vida privada do servidor não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, uma vez que a função pública é um exercício profissional e não se integra na vida particular de cada servidor público.
III – Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço não caracteriza atitude contra a ética, mas sim grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
IV – Toda pessoa tem o direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilaram até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
V – Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constituiu requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Marque a alternativa que melhor responda a questão:
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: IMA
Orgão: Pref. Cocal-PI
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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