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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
1. Ana, professora titular, vinculada a um Departamento da Universidade Federal de Lavras.
2. Marcos, auxiliar de serviços gerais, contratado de forma temporária para prestar serviços de jardinagem no campus histórico da Universidade Federal de Lavras.
3. Maria, professora substituta, vinculada a um Departamento da Universidade Federal de Lavras.
4. Antônio, empregado da EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, que executa projeto de pesquisa junto a um Departamento da Universidade Federal de Lavras.
Para fins de apuração de comprometimento ético pelas Comissões de Ética previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), são considerados servidores públicos:
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CEFET-MG
Orgão: CEFET-MG
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
- Ética, Moral, Princípios e Valores
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
- Ética, Moral, Princípios e Valores
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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Analise as condutas a seguir elencadas, praticadas por servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC):
I. Lucia participou de trabalho de fiscalização em situação envolvendo Inalda, pessoa com quem possui profundo laço afetivo de amizade.
II. Milton fez uso de informação privilegiada em benefício de seu irmão Marcos.
III. Norma exerceu atividade que prejudicou a realização de tarefas atinentes ao seu cargo junto à Corte de Contas.
Considerando o disposto na Resolução nº 252/2024 do TCE-SC, que institui o Código de Conduta Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), é correto afirmar que configura(m) conflito(s) de interesses a(s) conduta(s) praticadas por:
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Uma vedação constante do Código de Conduta Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Resolução nº 252/2024 do TCE-SC) é
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Caio, contador, logra êxito em ser aprovado no concurso de Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE-SC, passando a titularizar o concorrido e renomado cargo para o qual estudou por tantos anos.
Após o curso de formação e o início efetivo das atividades, o titular da unidade técnica lhe distribuiu dois processos para fins de instrução.
Em um deles, processo X, havia como documento anexo à defesa do jurisdicionado uma perícia realizada pelo próprio Caio, quando ainda trabalhava como contador em escritório renomado do Estado, do qual foi desligado antes mesmo da sua nomeação e posse no cargo público em questão.
No outro, processo Y, figurava como jurisdicionado seu tio distante, com quem nunca teve laço de afetividade, de amizade ou de inimizade.
Considerando as disposições do Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar, com relação aos processos X e Y, que
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Fundada na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho, foi instituída, por meio da Resolução N. TC-254/2024, a Política de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TCE/SC.
No contexto de referida resolução, os atos de i) manifestar publicamente desdém ou desprezo pelo produto do trabalho, ii) gerir por estresse, por injúria ou por medo e iii) realizar premiações negativas, ameaças e cobranças exageradas, podem configurar, respectivamente:
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Na era da informação, o uso responsável de redes sociais e de comunicação digital pelos servidores públicos é mandatório.
Considerando as previsões expressas sobre a temática no Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Resolução N. TC-252/2024) é correto afirmar que, ao utilizar as suas redes sociais e mídias digitais, o Auditor Fiscal de Controle Externo deve
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