Foram encontradas 29.315 questões.
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Considerando o regime de sigilo fiscal disciplinado pelo art. 198 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa deve indeferir o pedido de acesso, por violação ao dever de sigilo, especificamente em relação à informação concernente
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A sociedade "Alfa" é participante de programa de conformidade desenvolvido conjuntamente pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB.
A sociedade "Alfa" é participante de programa de conformidade desenvolvido conjuntamente pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB.
A sociedade "Gama" é uma empresa regular, mas que não preenche os critérios específicos de baixo risco estipulados no art. 40 da Lei Complementar nº 214/2024.
Diante do volume de solicitações, a administração tributária permaneceu silente e não proferiu qualquer decisão expressa sobre os pedidos dentro dos prazos legais de análise.
Considerando a sistemática de deferimento tácito prevista na legislação de regência, o crédito deverá ser efetivamente ressarcido às contribuintes "Alfa", "Beta" e "Gama" no prazo máximo total, contado da data do protocolo da solicitação, de, respectivamente:
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I. O valor da operação compreende os valores correspondentes a descontos concedidos sob condição, os quais integram a base de cálculo, ao passo que os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.
II. O valor do transporte cobrado como parte do valor da operação integra a base de cálculo apenas quando o transporte for efetuado pelo próprio fornecedor, devendo ser excluído quando realizado por sua conta e ordem por terceiros.
III. Não integram a base de cálculo os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
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A "Associação Educacional Saber Pleno", entidade civil sem fins lucrativos, obteve da Administração Tributária, no ano de 2015, ato administrativo formal reconhecendo o atendimento aos requisitos legais para a fruição de determinados benefícios tributários incidentes sobre seu patrimônio e renda (caso hipotético).
Em 2024, após regular procedimento fiscalizatório, a autoridade competente constatou que, a partir de janeiro de 2020, a entidade passou a descumprir as contrapartidas exigidas pela legislação, especificamente ao distribuir parcela de seu patrimônio a dirigentes. Diante do quadro fático, a Administração expediu ato cancelando o reconhecimento anterior e constituiu o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos desde a data da infração.
Considerando a natureza jurídica do ato de reconhecimento de tais condições e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores sobre o tema, é correto afirmar que
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