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Técnicos industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei n.° 5.524/1968 e pelo Decreto n.° 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, como empregados do Setor Público e do setor privado ou prestadores de serviços.
Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo. Internet: (com adaptações).
Considerando as relações trabalhistas regidas pelo direito do trabalho, julgue os itens de 104 a 109.
É prescindível a concordância do empregado para que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Técnicos industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei n.° 5.524/1968 e pelo Decreto n.° 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, como empregados do Setor Público e do setor privado ou prestadores de serviços.
Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo. Internet: (com adaptações).
Considerando as relações trabalhistas regidas pelo direito do trabalho, julgue os itens de 104 a 109.
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, conforme estabelecido em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Técnicos industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei n.° 5.524/1968 e pelo Decreto n.° 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, como empregados do Setor Público e do setor privado ou prestadores de serviços.
Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo. Internet: (com adaptações).
Considerando as relações trabalhistas regidas pelo direito do trabalho, julgue os itens de 104 a 109.
O trabalhador autônomo, com ou sem exclusividade, que pactue, por meio de contrato escrito, uma relação civil de prestação de serviços não poderá ser considerado como empregado, mesmo que todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego estejam presentes.
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Técnicos industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei n.° 5.524/1968 e pelo Decreto n.° 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, como empregados do Setor Público e do setor privado ou prestadores de serviços.
Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo. Internet: (com adaptações).
Considerando as relações trabalhistas regidas pelo direito do trabalho, julgue os itens de 104 a 109.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não será computado como período extraordinário quando o trabalhador exceder a jornada normal, por escolha própria, em caso de insegurança nas vias públicas, buscando proteção pessoal.
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Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: GSA Concursos
Orgão: Pref. Irati-SC
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, analise as assertivas e identifique as corretas:
I.A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, exceto de natureza rural em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
II.A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio físico.
III.É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
É CORRETO o que se afirma em:
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Tabelas legais aplicáveis às questões de 25 a 33, quando necessário.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1° de janeiro de 2021.
| Salário de contribuição (RS) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
| até 1.100,00 | 7,5% |
| de 1.100.01 até 2.203.48 | 9% |
| de 2.203,49 até 3.305,22 | 12 % |
| de 3.305.23 até ó.433,57 | 14% |
Tabela de incidência mensal - IRPF
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| de 0.00 até 1.903,98 | isento | 0,00 |
| de 1.903,99 até 2.826.65 | 7,50% | 142.80 |
| de 2.826.66 até 3.751.05 | 15.00% | 354,80 |
| de 3.751.06 até 4.664,68 | 22.50% | 636,13 |
| a partir de 4.664.68 | 27,50% | 869.36 |
| Valor de dependentes: 189,59 | ||
IMPORTANTE· Devem ser consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, desconsiderando as demais, independentemente de valor. Diferenças de centavos, devido ao arredondamento por casas decimais, não impactam na resposta final.
Para responder as questões 31 e 32, realize a apuração do controle de jornada do empregado. Considere as observações abaixo para realização dos cálculos.
I. Horário da escala de trabalho: segunda à sexta-feira: 14h às 23ht5min, com intervalo móvel de 1h15min. O sábado é compensado, e domingo considera-se o DSR;
II. As horas realizadas em dia de feriado ou dia destinado à compensação semanal ou dia de repouso semanal remunerado devem ser pagas como horas extras. Demais horas excedentes ou deficitárias devem ser apuradas como banco de horas.
| Dia | Entrada | Saída | Entrada | Saída | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Segunda | 16:00 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 2 | Terça | FERIADO | |||
| 3 | Quarta | 14:00 | 21:00 | 21:15 | 23:15 |
| 4 | Quinta | 13:00 | 21:00 | 22:15 | 23:15 |
| 5 | Sexta | 14:00 | 21:00 | 22:15 | 23:15 |
| 6 | Sábado | - | - | - | - |
| 7 | Domingo | 06:00 | 10:00 | 11:00 | 14:30 |
| 8 | Segunda | 14:00 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 9 | Terça | 14:00 | 21:00 | 21:15 | 23:15 |
| 10 | Quarta | 14:00 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 11 | Quinta | 11:45 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 12 | Sexta | 14:00 | 19:25 | 20:00 | 22:00 |
| 13 | Sábado | 08:00 | 12:00 | 13:30 | 19:00 |
| 14 | Domingo | - | - | - | - |
| 15 | Segunda | 14:00 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 16 | Terça | 14:35 | 21:00 | 22:15 | 23:15 |
| 17 | Quarta | 12:45 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 18 | Quinta | 14:00 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 19 | Sexta | 14:00 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 20 | Sábado | - | - | - | - |
| 21 | Domingo | FERIADO | |||
| 22 | Segunda | 14:00 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 23 | Terça | 14:00 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 24 | Quarta | 15:30 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 25 | Quinta | 14:00 | 20:00 | 21:45 | 23:15 |
| 26 | Sexta | 14:00 | 21:00 | 22:15 | 23:15 |
| 27 | Sábado | 05:00 | 08:00 | - | - |
| 28 | Domingo | - | - | - | - |
| 29 | Segunda | 14:00 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
| 30 | Terça | 14:00 | 20:00 | 21:15 | 23:15 |
Sobre a apuração do ponto e possíveis ocorrências de infrações conforme o livro de Aristeu de Oliveira e Leandro canos Santos (2021), assinale as afirmações abaixo com V (verdadeiro) ou F (falso).
( ) Nos dias 03, 09 e 12 há ocorrência de Infração por Intervalo interjornada menor que 1 hora (art. 66 da CLT).
( ) No início da jornada do dia 27 não foi respeitado o intervalo intrajornada após o final da jornada do dia anterior.
( ) O Intervalo mínimo obrigatório para descanso e refeição não foi concedido integralmente nos dias 03, 09 e 12, implicando o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com os acréscimos legais previstos no § 4° do art. 71 da CLT.
( ) No início das jornadas dos dias 13 e 27 não foi respeitado o intervalo mínimo de 11 horas de descanso após o final da jornada do dia anterior.
( ) Nos registros do dia 12 não há Infração de intervalo menor que o mínimo obrigatório, pois há um acordo individual entre o empregador e empregado para gozo de intervalo de 30 minutos.
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Em relação às férias do empregado, assinale a alternativa correta, segundo a forma da CLT.
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Em relação ao teletrabalho, assinale a alternativa correta, segundo a forma da CLT.
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conforme a CLT, os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, NÃO têm direito à percepção das horas extraordinárias quando
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luz da Consolidação das Leis do Trabalho, é possível extrair cinco requisitos essenciais à configuração do vínculo empregatício. Sobre o tema, assinale a alternativa que apresenta corretamente tais requisitos.
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