Mirtes, em contrato de experiência firmado com a Confecção Elegance Ltda., acidentou-se nas dependências da empresa, escorregando no piso que estava molhado e sofrendo uma luxação no tornozelo direito. Ao término do contrato de experiência a empresa informou a Mirtes que a relação entre as partes estava encerrada, pagando-lhe as verbas rescisórias correspondentes.
Com base em jurisprudência sumulada que cuida do tema,
Em razão de desentendimentos decorrentes de ordens com as quais não concordou, Ticiano ficou bastante alterado e passou a proferir diversas agressões verbais ao dono da empresa, que é seu chefe, agredindo a honra e a boa fama do mesmo. Este revidou, proferindo um soco em Ticiano, que lhe causou ferimentos. Em razão da situação, o empregador decide dispensar Ticiano.
Com a rescisão do contrato de trabalho o empregador deve pagar a Ticiano
Adrian, empregado bancário, trabalha como escriturário em agência situada na cidade de Cascavel. O contrato escrito, celebrado entre empregado e empregador, contém cláusula que prevê a possibilidade de transferência do empregado para qualquer agência do território nacional. O empregado recebeu ordem escrita de transferência, devendo apresentar-se na agência da cidade de Paranaguá, para prestar os mesmos serviços, por um período de seis meses, sendo que no documento não há qualquer menção da necessidade que levou o empregador a alterar o local de trabalho.
Ermelinda trabalha na empresa C.A.S.A. Construções Ltda., que tem os mesmos sócios das empresas Bom Gosto Distribuidora de Alimentos Ltda. e Autoposto Roda Bem Ltda. Ermelinda foi dispensada e não recebeu suas verbas rescisórias.
Em 15/06/2022 (4a feira), o empregador comunicou Felícia que suas férias seriam fracionadas em três períodos de dez dias cada, sendo que o primeiro período iniciaria em 01/07/2022 (6a feira).
Luna foi contratada como empregada pela empresa Festa Festou Eventos Ltda., para prestação de serviços não contínuos, definida em períodos de dias com trabalho e períodos de inatividade.
Considerando as peculiaridades dessa modalidade de contratação,
Amanda foi contratada como empregada por uma empresa multinacional para trabalhar como Diretora Financeira. O trabalho poderia ser desenvolvido de forma remota, não sendo necessário seu comparecimento diário à empresa. A proposta financeira oferecida garantia: o pagamento de salário mensal, o aluguel de uma residência em condomínio fechado próximo à sede da empresa, a concessão de um veículo de luxo sem custos de manutenção, seguro e combustível, o pagamento de escola particular para seus filhos, a assistência médica e a previdência privada.
Joana foi contratada pela empresa ABC Ltda., em 03/05/2019, com salário inicial de R$ 2.000,00. Em dezembro de 2021, Joana passou a receber o salário de R$ 3.000,00, que vigorou até ser dispensada sem justa causa, em 24/06/2022. Durante o contrato de trabalho, Joana nunca gozou férias.
Diante dos fatos apresentados, Joana tem direito ao recebimento de férias integrais