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Gerência de Risco Sanitário Hospitalar (GR) pode ser definida como um “ conjunto de atividades que visa reduzir ao mínimo os efeitos indesejáveis causados pelos produtos aos usuários, que podem interferir na segurança e na qualidade da assistência à saúde” (ANVISA, 2004). Na coordenação da Gerência de Risco, conforme o Termo de Referência da ANVISA, as atribuições/responsabilidades do Gerente de Risco são:
I – Divulgar o serviço da Gerência de Risco, competências, deveres e abrangência, apenas para sua equipe.
II – Acompanhar a implementação das ações corretivas, reparos e/ou substituições dos equipamentos, artigos e kits diagnósticos associados às queixas problemas.
III – Capacitar os usuários para a elaboração das notificações e manutenção do programa de vigilâncias.
IV – Participar da equipe administrativa com representantes da instituição, do fabricante e da OIT, para estudo dos incidentes ocorridos ou potenciais.
V – Conhecer e estar atualizado quanto à legislação vigente, pertinente às suas áreas de atuação.
Estão CORRETAS:
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Dentre as competências da Tecnovigilância descritas na Portaria nº 593 de 25/08/2000, e atualizada pela Portaria nº 406, de 14 de outubro de 2005, assinale a alternativa que NÃO faz parte dessas competências:
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Marque a alternativa correta referente ao órgão que é prejudicado com a instalação da patologia conhecida como PAIR:
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Sobre a higiene pessoal dos funcionários que trabalham responda:
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Para um projeto arquitetônico de uma cozinha comercial, devem-se levar em consideração vários fatores de segurança e operacionalidade. Assinale a alternativa que não deve estar presente em uma cozinha de um restaurante:
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Disciplina: Direito Sanitário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
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Disciplina: Direito Sanitário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
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Disciplina: Direito Sanitário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
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