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Luís, Marcos e Alberto, em 22/5/2002, ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação trabalhista contra a Livraria Saber Ltda., para a qual ainda laboravam. Nessa ação, sustentaram a nulidade de disposições constantes de convenção coletiva de trabalho firmada extrajudicialmente. Tal convenção vigorou de 1.º/5/2000 a 30/4/2002, e a nulidade argüida prendia-se à redução do auxílio-alimentação. Esse auxílio, que antes lhes era pago no importe de R$ 7,00 ao dia, por força da convenção coletiva mencionada, foi reduzido para R$ 6,00 ao dia, razão por que pleitearam as diferenças relativas ao período de vigência da convenção coletiva. Atribuíram à causa valor que, na data do ajuizamento, equivalia a um total de cinqüenta salários mínimos. Ao tempo do ajuizamento do feito, Marcos contava com dezessete anos de idade, e os demais reclamantes tinham idade superior a 21 anos.
luz dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.Se, no curso da reclamação trabalhista, for proposta, pelo Ministério Público do Trabalho, ação anulatória da convenção coletiva mencionada, a reclamação deverá ter seu curso suspenso. Essa suspensão, porém, terá prazo máximo de um ano, após o que será essa nulidade decidida incidentalmente na reclamatória trabalhista.
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Luís, Marcos e Alberto, em 22/5/2002, ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação trabalhista contra a Livraria Saber Ltda., para a qual ainda laboravam. Nessa ação, sustentaram a nulidade de disposições constantes de convenção coletiva de trabalho firmada extrajudicialmente. Tal convenção vigorou de 1.º/5/2000 a 30/4/2002, e a nulidade argüida prendia-se à redução do auxílio-alimentação. Esse auxílio, que antes lhes era pago no importe de R$ 7,00 ao dia, por força da convenção coletiva mencionada, foi reduzido para R$ 6,00 ao dia, razão por que pleitearam as diferenças relativas ao período de vigência da convenção coletiva. Atribuíram à causa valor que, na data do ajuizamento, equivalia a um total de cinqüenta salários mínimos. Ao tempo do ajuizamento do feito, Marcos contava com dezessete anos de idade, e os demais reclamantes tinham idade superior a 21 anos.
luz dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.A despeito da idade de Marcos, a intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito, ainda em primeira instância e por iniciativa própria, será admissível apenas se esse empregado não se achar regularmente assistido por seu representante legal.
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- Execução trabalhistaFormas de defesa na execução
- Execução trabalhistaExecução provisória e definitiva
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- Competência da Justiça do Trabalho
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão da matéria
VISTA DO ACIMA EXPOSTO, CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:
I - Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a competência para apreciar relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é da Justiça do Trabalho.
II - Está correta a forma (mediante exceção) escolhida pelo Município para alegar a incompetência da Justiça do Trabalho.
III - A argüição de incompetência, no caso em exame, paralisa a instrução e julgamento do mérito enquanto não for decidida a questão relativa à competência
IV - Não argüida pelo Município a incompetência da Justiça do Trabalho, ocorre o fenômeno da prorrogação da competência.
Quais estão corretas?
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- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoMeios de prova
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoÔnus de prova
I - Segundo Carnelutti, a diferença entre ônus e obrigação encontra fundamento na sanção diversa a quem não cumpre determinado ato; existe obrigação quando a inatividade dá lugar a um sanção jurídica (execução ou pena); se, ao contrário, a abstenção, em relação ao ato determinado, somente determina a perda dos efeitos últimos desse mesmo ato, estamos frente à figura do ônus.
II - Se o trabalhador alegar em Juízo que cumpriu horas extras, postulando o pagamento, e o réu negar o trabalho extraordinário, o ônus da prova será do réu. Se o ré reconhecer o trabalho extraordinário mas alegar pagamento, também será seu o ônus da prova.
III - Ausentando-se a parte, injustificadamente, à audiência em que deveria depor, será havida confessa quanto à matéria de fato. Dessa forma, pode o juiz, sem risco de ofensa ao princípio da ampla defesa, indeferir a prova testemunhal pretendida pelo advogado da parte ausente, com o intuito de elidir os efeitos da ficta confessio, ainda que as testemunhas estejam presentes.
IV - Em ação trabalhista promovida por servidor público municipal, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com mais de um ano de serviço, negado pelo autor o recebimento dos valores constantes do termo de rescisão contratual juntado aos autos, devidamente assinado mas não homologado pela autoridade competente, será do Município o ônus de provar que o pagamento foi efetivado.
Quais estão corretas?
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- Dissídio individual e dissídio coletivoRevelia e seus efeitos
- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
I - Tratando-se de menores de 18 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que a reclamação trabalhista seja feita por seus representantes legais ou, na falta destes, por intermédio da Procuradoria da Justiça do Trabalho. Nos lugares onde não houver Procuradoria, o juiz ou presidente nomeará pessoa habilitada para desempenhar o cargo de curador à lide.
II - No processo individual do trabalho, o não comparecimento do reclamado à audiência em que deveria apresentar defesa importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração. No Processo Coletivo do Trabalho, não há revelia e tampouco confissão quanto à matéria de fato.
III - As audiências, na Justiça do Trabalho, serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 08h e 18h, não podendo ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
IV - Argüida em Juízo insalubridade e/ou periculosidade e, sendo o demandado revel, deverá o juiz dispensar a prova pericial.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA
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- Dissídio individual e dissídio coletivo
- Competência da Justiça do Trabalho
- Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
- Nulidades e Aplicação no Processo Trabalhista
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Os Órgãos da Justiça do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão da matéria
I - No que respeita às nulidades no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho, ao determinar, no art. 795, que "As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüí-las à primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos" consagrou o princípio da transcendência.
II - A contestação é o momento próprio para a parte interessada argüir a incompetência em razão da matéria. Não o fazendo, sujeita-se à preclusão.
III - O Juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, das seguintes matérias, dentre outras: capacidade das partes, defeitos da citação, coisa julgada, litispendência, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade ad causam e decadência decorrente de prazo legal.
IV - Nos casos de litigância de má-fé, se o juiz, de ofício, condenar o litigante que adotar as condutas previstas no art. 17 do CPC a indenizar à parte contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e as despesas que efetuou, estará proferindo sentença ultra petita, afigurando-se, no caso, nulidade relativa.
Quais estão corretas?
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- Competência da Justiça do Trabalho
- Os Órgãos da Justiça do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão da matéria
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão do lugar
I - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, desde que não tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
II - Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
III - Compete à justiça comum conciliar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.
IV - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.
Quais estão corretas?
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