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Durante a análise dos documentos juntados em registro de candidatura, houve análise e enfrentamento do tema, tendo o juízo de primeiro grau deferido o registro de candidatura, considerando a comunicação, por parte do Tribunal de Contas de que cumprira a decisão liminar proferida pelo Judiciário Estadual. Caio foi reeleito Prefeito na eleição de 2020.
Nesse período, na Justiça Estadual, foi finalizado o julgamento da demanda citada, tendo sido decidido que a rejeição das contas de 2019 se mostrava correta, renovando a eficácia da decisão do Tribunal de Contas. A Coligação Alfa protocolou recurso contra a expedição de diploma, perante o Tribunal Regional Eleitoral, aduzindo causa de inelegibilidade.
Considerando a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação em vigor, é correto afirmar que
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Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação em vigor, é correto afirmar que
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Considerando o atual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação em vigor, é correto afirmar que
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Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação em vigor, é correto afirmar que
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Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação em vigor, é correto afirmar que
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Ernesto, filiado ao partido Político Alfa, foi eleito Prefeito do Município Sigma na eleição do ano X.
Durante sua campanha eleitoral, realizou gastos com:
(i) montagem e operação de carros de som;
(ii) alimentação de pessoal que prestou serviços à sua candidatura; e
(iii) aluguel de veículos automotores.
Tais despesas representaram, respectivamente, 10%, 15% e 20% do gasto total da campanha de Ernesto.
O Partido Político Sigma, que também apresentou candidato para o referido cargo eletivo, ingressou com uma medida perante a Justiça Eleitoral, no 15º (décimo quinto) dia da diplomação, argumentando que os referidos gastos seriam ilícitos. Para tanto, relatou os fatos e indicou provas.
Instado a se manifestar em relação à medida ajuizada, o Promotor Eleitoral observou corretamente que
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Pedro, então com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, foi candidato à reeleição do cargo eletivo de Prefeito do Município Alfa, nas eleições realizadas no ano X.
No curso da campanha eleitoral, teve ajuizada contra si, em primeira instância, investigação judicial eleitoral pela prática de abuso de poder político, pois sua conduta comprometera a normalidade e a legitimidade do pleito.
Três anos após as eleições, Pedro foi condenado pelo Juiz Eleitoral pela prática do referido ato, sendo a sentença confirmada, poucos meses depois, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente.
Irresignado, Pedro ingressou com recurso especial endereçado ao Tribunal competente, sustentando violação direta a uma norma constitucional que tinha sido prequestionada no TRE.
Na situação descrita, à luz da legislação eleitoral e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que Pedro
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