Na proposta geral dos Parâmetros Curriculares Nacionais, a arte tem uma função tão importante quanto a dos outros conhecimentos no processo de ensino e aprendizagem.
De acordo com esse documento, conhecendo a arte de outras culturas, o aluno poderá:
De acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, a educação em arte propicia o desenvolvimento do pensamento artístico e da percepção estética, que caracterizam:
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é formado por recursos tributários arrecadados em estados e municípios, com complemento de 10% da União.
Criado em 2006 e previsto para se encerrar em 2020, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tem por objetivo tornar o Fundeb permanente.
A percepção, hoje, é de que, mesmo que o Fundeb não seja suficiente para os saltos pretendidos na educação pública brasileira, seu término pode decretar o fechamento de milhares de escolas.
(Adaptado de: https://www.hojeemdia.com.br)
Considerando o que se afirma no texto e o funcionamento do Fundeb no financiamento da educação,
No escopo da LDBEN, Lei nº 9.394/1996, artigo 14, menciona-se o Projeto Político Pedagógico, que vê a escola como um todo em sua perspectiva estratégica, não apenas em sua dimensão pedagógica. É uma ferramenta gerencial que auxilia a escola a definir suas prioridades estratégicas, a converter as prioridades em metas educacionais e outras concretas, a decidir o que fazer para alcançar as metas de aprendizagem, a medir se os resultados foram atingidos e a avaliar o próprio desempenho.
O fortalecimento dos mecanismos de participação na escola, em especial do Conselho Escolar, pode-se apresentar como uma alternativa criativa para envolver os diferentes segmentos das comunidades local e escolar nas questões e problemas vivenciados pela escola. Esse processo, certamente, possibilita um aprendizado coletivo, cujo resultado poderia ser o fortalecimento da autonomia escolar.
Paula é uma pedagoga que decidiu abrir sua própria escola e, no momento de montar a matriz curricular das disciplinas que seriam oferecidas, teve que considerar a LDBEN, Lei nº 9.394/1996, que estabelece que
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 21, dispõe sobre a composição dos níveis escolares, afirmando que a Educação Básica é formada por
O analfabetismo não decorre apenas da ineficiência do ensino ou de sua inadequação, mas de desequilíbrios estruturais, históricos e complexos, da sociedade brasileira. Ao mesmo tempo, a resposta educativa para o contingente de analfabetos não se resume à alfabetização, pelo fato de esta não dar conta das necessidades de leitura e escrita na sociedade em que vivemos. Não significa só compensação de perdas ou preenchimento de lacunas. [...] Assim sendo, a Educação de Jovens e Adultos se define como processo permanente de organização de grupos para a discussão dos mais diferentes assuntos e situações, para a busca e escolha de caminhos e tomada de decisões. É indispensável pensar um processo contínuo que vá da alfabetização ao final da educação básica, dotando a população trabalhadora e o lamentável contingente de desempregados de instrumentos indispensáveis para o exercício da cidadania e para a ampliação da capacidade de perceber o mundo e nele influir.
(Plano Nacional de Educação, 1997, p. 62)
Com base no que dispõe o Plano Nacional de Educação,