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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. São Tomé-RN
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica contribuem para a atualização das políticas educacionais que consubstanciam o direito de todo brasileiro à formação humana e cidadã e à formação profissional, na vivência e convivência em ambiente educativo. Nesse sentido, essas Diretrizes visam estabelecer bases comuns nacionais para
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCERN
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Em 2017, a Base Nacional Comum Curricular foi aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), como um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais a todos os alunos. Nesse sentido, espera-se que a BNCC
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCERN
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O Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014, definiu 10 diretrizes para educação brasileira e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas em sua vigência. As metas previstas no PNE, deverão ter como referência
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCERN
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A avaliação do rendimento escolar do aluno, conforme orientação na LDBEN, Nº 9394/96, deve observar os seguintes critérios:
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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- CNEResoluções do CNE/CEBResolução CNE/CEB 04/2009: DOAEE Educação Básica, Modalidade Educação Especial
De acordo com as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica, a institucionalização do AEE deve constar no Projeto Pedagógico da escola de ensino regular e prevê na sua organização
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCERN
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A Declaração de Salamanca (1994) defende o conceito de educação inclusiva, reafirmando o compromisso com a Educação para Todos. Além disso reconhece a necessidade e urgência de providenciar educação para crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais as quais devem ser incluída
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCERN
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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96, Art. 60-A, entende-se por educação bilíngue de surdos, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua e, em português escrito, como segunda língua. Dessa forma, em seu § 2º, preconiza que
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96, a educação especial é uma modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Dessa forma, em seu Artigo 58, determina que
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Portaria Ministerial nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007) tem como objetivo
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCERN
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A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares. Além disso, essa Política de Inclusão orienta os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais além de garantir a
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