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A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A LGPD criou a autoridade nacional de proteção de dados (ANPD), que tem o conselho diretor como seu órgão máximo de direção.
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- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDDireitos do Titular (Arts. 17 ao 22)
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A pena de advertência a que estão sujeitos os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na LGPD, dispensa a instauração de procedimento administrativo.
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- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDDireitos do Titular (Arts. 17 ao 22)
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
Os dados relativos à proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro são considerados sensíveis.
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- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A LGPD aplica-se ao tratamento de todos os dados pessoais praticados por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, ainda que realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
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Disciplina: Direito Digital
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Pouso Alegre-MG
I. Os tribunais deverão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
II. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
III. A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de trinta dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
IV. Os órgãos do Poder Judiciário deverão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
Está correto o que se afirma apenas em
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Disciplina: Direito Digital
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Pouso Alegre-MG
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDDireitos do Titular (Arts. 17 ao 22)
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para fins desta lei considera-se [...] dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Após análise desse caso, verifica-se que, com base na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a proposta de ação de indenização
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Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item subsequente.
A lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais provenientes de fora do território nacional que não sejam objeto de uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na lei.
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