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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Suzano-SP
O Conselho Tutelar é órgão contínuo, duradouro e ininterrupto, tendo independência na sua atuação funcional e, embora integrando a administração pública local, não podem suas decisões serem submetidas a escalas hierárquicas desse âmbito. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90, art. 132) em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Suzano-SP
Uma das atribuições do Conselho Tutelar é atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas a eles pertinentes, definidas pelo art.129 (I a VII) do ECA. A perda da guarda, a destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar, itens VIII e X do mencionado artigo, são medidas aplicáveis pela autoridade judiciária. Ainda de acordo com o ECA, art. 130, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar,
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Suzano-SP
O Código de Menores era um instrumento de controle, que transferia para o Estado a tutela das crianças e adolescentes, considerados inadaptados, justificando ações discriminatórias e repressivas. Ao contrário, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é instrumento de exigibilidade de direitos àqueles que estão vulnerabilizados pela sua violação. Em se tratando de prática de ato infracional, ao adolescente são assegurados os direitos individuais e as garantias processuais. Conforme estabelece o ECA (art. 107), a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Complementando o referido artigo, o parágrafo único determina que, nessa situação, examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Suzano-SP
Ao estabelecer as medidas específicas de proteção, o Estatuto da Criança e do Adolescente rompe com a doutrina da situação irregular, que presidia o direito anterior e adota a doutrina da proteção integral. Privacidade, prevalência da família, interesse superior da criança e do adolescente, são alguns dos princípios que regem a aplicação dessas medidas. Dessa forma, sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados, a autoridade competente poderá aplicar as medidas previstas no art.101, entre as quais:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Suzano-SP
O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e não mais como simples portadores de carências, responsabiliza toda sociedade pela criação das condições necessárias ao cumprimento do novo direito. A promoção, prevenção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes são garantidos por meio da política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tal política requer um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, supondo a participação da sociedade. Assim é que a mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, definida no artigo 88 (VII) do ECA, é para essa política
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FADESP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: Pref. Andrelândia-MG
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Tupanci Sul-RS
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Guarabira-PB
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Londrina-PR
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