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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Advertência (Art. 115)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Do Regime de Semi-liberdade (Art. 120)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
O parágrafo único do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente DETERMINA que, quando o ato infracional for cometido próximo à data em que o adolescente irá completar 18 anos, este:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Itacambira-MG
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Dessa forma, analise as afirmativas a seguir sobre as atribuições do Conselho Tutelar.
I - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitui infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
II - Autorizar, por meio de portaria ou autorização, a entrada e a permanência de criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes ou promoções dançantes.
III - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário.
IV - Aplicar penalidades administrativas, nos casos de infrações, contra norma de proteção à criança ou ao adolescente.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Capivari-SP
O artigo 6 º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Capivari-SP
Assinale a alternativa que completa corretamente o caput do artigo 3° do ECA.
Art. 3° A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Leí, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Dentre as garantias vinculadas ao direito à educação, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990, está:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
O Art. 67º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental é vedado trabalho:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA estabelece, no Art. 18-A, que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educálos ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).”
O ECA considera como um tratamento cruel e degradante aquilo que cria uma situação evidentemente:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
De acordo com o Artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Portanto, deve ser garantido, dentre outros:
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