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- Proteção Contratual do Consumidor
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
- Prevenção e Reparação de Danos
- Da Proteção ContratualContratos de ConsumoPrazos no Contrato de Consumo
Jeremias comprou um carro importado, zero quilômetro, de uma famosa montadora. Ao chegar em sua casa, percebeu que havia um risco na porta do veículo, o que o fez voltar minutos depois à loja de automóveis responsável pela importação do automóvel. Na ocasião, verificouse que o risco era profundo e somente uma pintura poderia sanar o problema. Diante do caso, assinale a alternativa correta.
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Obsta a decadência nas relações de consumo:
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- Práticas Comerciais
- Proteção Contratual do Consumidor
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Serviços Públicos
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
- Prevenção e Reparação de Danos
- Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
- Prescrição e decadência
- Da Proteção ContratualConsórcios e Contratos Bancários
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Não é aplicável a decadência prevista no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
II. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de planos de saúde e às relações jurídicas entre entidades de previdência privada e seus participantes.
III. Não cabe indenização por dano moral em razão de indevida inscrição em cadastro de devedores quando já houver legítima inscrição anterior do nome do consumidor.
IV. Os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) estão relacionados à política governamental de fomento à educação, de modo que não se subsumem às regras do Código de Defesa do Consumidor.
V. Não é aplicável o prazo de prescrição de cinco anos previsto pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de ação de restituição de taxa de água e esgoto cobrada indevidamente, pois não se trata de ação de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, aplicando-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil.
I. Não é aplicável a decadência prevista no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
II. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de planos de saúde e às relações jurídicas entre entidades de previdência privada e seus participantes.
III. Não cabe indenização por dano moral em razão de indevida inscrição em cadastro de devedores quando já houver legítima inscrição anterior do nome do consumidor.
IV. Os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) estão relacionados à política governamental de fomento à educação, de modo que não se subsumem às regras do Código de Defesa do Consumidor.
V. Não é aplicável o prazo de prescrição de cinco anos previsto pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de ação de restituição de taxa de água e esgoto cobrada indevidamente, pois não se trata de ação de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, aplicando-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil.
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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Elementos da Relação Jurídica de Consumo
- Direitos Básicos do Consumidor
- Consumidor
- Prevenção e Reparação de Danos
- Inversão do Ônus da Prova
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorFontes, Conceito, Aplicação e Disposições Gerais do CDC
- Do campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor: a Relação Jurídica de ConsumoConceitos de consumidorConsumidor por Equiparação
I – O “interesse social” presente no art. 1º da Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, visa resguardar a imensa coletividade de consumidores fragilizados em face do poder econômico dos fornecedores, bem ainda proporcionar aos primeiros os meios adequados para o acesso à Justiça, seja de forma individual ou mesmo coletiva.
II – O CDC, ao admitir a pessoa jurídica como consumidora, não o fez de maneira ilimitada, mas, ao contrário, impôs limites não apenas em decorrência do princípio da vulnerabilidade da chamada pessoa jurídica-consumidora, como também pela não utilização profissional dos produtos e serviços.
III – O parágrafo único do art. 2º do CDC, visa proteger não aquele consumidor determinado e individualmente considerado, mas a coletividade de consumidores de produtos e serviços, sobretudo quando indeterminados e mesmo potenciais consumidores. Essa coletividade dos interesses ou direitos do consumidor comporta a dos chamados interesses ou direitos coletivos propriamente ditos e interesses individuais homogêneos de origem comum.
IV – O CDC cuida não só das medidas repressivas, sejam judiciais ou administrativas, como também de medidas preventivas de aspectos administrativos de defesa do consumidor, por intermédio das autoridades incumbidas da fiscalização de certo setor produtivo, evitando- se que determinado bem ou serviço venha a ser produzido ou prestado quando o fator de risco seja suplantado pelo fator benefício.
V – À aplicação da inversão do ônus da prova de que cuida o CDC, para que o julgador possa acatá-la, dentre outras condições, há que estar presente a verossimilhança das alegações do consumidor. Contudo, um direito da parte lesada quando se tratar de propaganda enganosa ou abusiva.
II – O CDC, ao admitir a pessoa jurídica como consumidora, não o fez de maneira ilimitada, mas, ao contrário, impôs limites não apenas em decorrência do princípio da vulnerabilidade da chamada pessoa jurídica-consumidora, como também pela não utilização profissional dos produtos e serviços.
III – O parágrafo único do art. 2º do CDC, visa proteger não aquele consumidor determinado e individualmente considerado, mas a coletividade de consumidores de produtos e serviços, sobretudo quando indeterminados e mesmo potenciais consumidores. Essa coletividade dos interesses ou direitos do consumidor comporta a dos chamados interesses ou direitos coletivos propriamente ditos e interesses individuais homogêneos de origem comum.
IV – O CDC cuida não só das medidas repressivas, sejam judiciais ou administrativas, como também de medidas preventivas de aspectos administrativos de defesa do consumidor, por intermédio das autoridades incumbidas da fiscalização de certo setor produtivo, evitando- se que determinado bem ou serviço venha a ser produzido ou prestado quando o fator de risco seja suplantado pelo fator benefício.
V – À aplicação da inversão do ônus da prova de que cuida o CDC, para que o julgador possa acatá-la, dentre outras condições, há que estar presente a verossimilhança das alegações do consumidor. Contudo, um direito da parte lesada quando se tratar de propaganda enganosa ou abusiva.
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Prescrição e decadência
Assinale a afirmação correta em relação ao Regime da Prescrição e Decadência, de acordo com a Lei n.º 8.078/90.
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- Práticas Comerciais
- Cobrança de Dívidas
- Proteção Contratual do Consumidor
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Práticas Abusivas
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Prescrição e decadência
- Da Proteção ContratualCláusulas Abusivas
- Das práticas comerciaisRepetição do Indébito
Assinale a alternativa correta no que tange à proteção do consumidor.
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- Práticas Comerciais
- Proteção Contratual do Consumidor
- Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
- Da Proteção ContratualCláusulas Abusivas
- Da Proteção ContratualContratos de Seguro
Acerca do direito do consumidor, assinale a opção correta.
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O adimplemento das obrigações pelos consumidores nas relações jurídicas de consumo está umbilicalmente ligado ao plano da eficácia (e efetividade) dos contratos massificados. O cumprimento da ‘palavra dada’ ganha status de informação em destaque na sociedade atual, desfrutando de relevante valor econômico, pois permite ao fornecedor proceder à segura análise de risco no mercado de consumo nas diversas operações de crédito do dia a dia. Para tanto, regulamentando o acesso e registro dessas informações, houve estratégia normativa no sentido de criar cadastros restritivos e cadastros positivos. Quanto aos últimos versados na Lei Federal nº 12.414/2011, é INCORRETO dizer:
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Julgue o próximo item, relativo à defesa dos interesses difusos em juízo.
Em processo coletivo, o reexame da decisão que negar a concessão de liminar poderá ser realizado em processo cautelar ou em mandado de segurança, até que se profira a prestação jurisdicional definitiva.Provas
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Acerca das infrações penais de consumo, julgue o item abaixo.
O dono de loja de conserto de aparelhos televisores que utilizar, sem autorização do consumidor, peças de reposição no reparo de aparelho responderá pela prática de crime expressamente previsto CDC. Se o consumidor tiver mais de sessenta anos de idade, incidirá circunstância agravante.
O dono de loja de conserto de aparelhos televisores que utilizar, sem autorização do consumidor, peças de reposição no reparo de aparelho responderá pela prática de crime expressamente previsto CDC. Se o consumidor tiver mais de sessenta anos de idade, incidirá circunstância agravante.
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