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( ) Em se tratando de interesse ou direito difuso, sendo o pedido julgado improcedente com provas suficientemente produzidas, a sentença acarretará coisa julgada formal e material, impedindo a propositura de nova ação coletiva, bem como de ações individuais com base no mesmo fato lesivo.
( ) Se o interesse ou direito for coletivo stricto sensu, formar - se - á coisa julgada ultra partes para o grupo, categoria ou classe, salvo se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, caso em que poderá qualquer colegitimado propor nova ação, desde que se valendo de nova prova.
( ) Se o direito for individual homogêneo e o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, poderá o indivíduo promover sua ação individual condenatória, mesmo tendo ingressado no processo coletivo como litisconsorte ou assistente litisconsorcial.
( ) O indivíduo que tiver proposto ação individual, antes do ajuizamento da ação coletiva, se quiser se beneficiar da sentença de procedência terá que requerer a suspensão de seu processo individual.
Assinale a sequência correta.
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- Elementos da Relação Jurídica de Consumo
- Proteção Contratual do Consumidor
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
- Princípios Gerais do Direito do Consumidor
- Da Proteção ContratualCláusulas Abusivas
- Da Proteção ContratualContratos de Adesão
- Da Proteção ContratualContratos de Consumo
- Do campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor: a Relação Jurídica de ConsumoConceitos de consumidorConsumidor por Equiparação
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Leia atentamente as situações abaixo descritas.
Situação A: Divulgação de propaganda enganosa sobre determinado produto ou serviço.
Situação B: Cobrança ou aumento ilegal de mensalidade escolar de um determinado estabelecimento educacional.
Em relação a essas situações, analise as assertivas.
I - Na situação A, o ajuizamento de ação coletiva objetivando a suspensão liminar e a cessação definitiva de divulgação trata-se de pretensão difusa; com base no mesmo fato lesivo (divulgação da propaganda enganosa), é cabível a cumulação de pedido condenatório de cunho patrimonial (devolução do preço, indenização) em favor dos consumidores lesados (pretensão individual homogênea).
II - Na situação B, o ajuizamento de ação coletiva objetivando cessar a prática ilegal ou inconstitucional e atender às exigências e parâmetros legais trata-se de pretensão difusa; com base no mesmo fato lesivo (cobrança ilegal), é cabível a cumulação de pedido de devolução da diferença ou do total pago indevidamente pelos alunos (pretensão individual homogênea).
III - Na situação A, o ajuizamento de ação coletiva objetivando a suspensão liminar e a cessação definitiva de divulgação trata-se de pretensão difusa; no entanto, com base no mesmo fato lesivo (divulgação da propaganda enganosa), não é cabível a cumulação de pedido condenatório de cunho patrimonial (devolução do preço, indenização) em favor dos consumidores lesados (pretensão individual homogênea).
IV - Na situação B, o ajuizamento de ação coletiva objetivando cessar a prática ilegal ou inconstitucional e atender às exigências e parâmetros legais trata-se de pretensão coletiva, em sentido estrito; no entanto, com base no mesmo fato lesivo (cobrança ilegal), não é cabível o pedido de devolução da diferença ou do total pago indevidamente pelos alunos (pretensão individual homogênea).
V - Na situação B, o ajuizamento de ação coletiva objetivando cessar a prática ilegal ou inconstitucional e atender às exigências e parâmetros legais trata-se de pretensão coletiva, em sentido estrito; com base no mesmo fato lesivo (cobrança ilegal), é cabível a cumulação de pedido de devolução da diferença ou do total pago indevidamente pelos alunos (pretensão individual homogênea).
Estão corretas as assertivas:
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O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Defesa do Consumidor Em Juízo
- Coisa Julgada na Defesa do Consumidor
- Ações Coletivas na Defesa do Consumidor
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço
- Crimes Contra a Relação de Consumo
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorFontes, Conceito, Aplicação e Disposições Gerais do CDC
- Da Defesa do Consumidor em JuízoTutela Processual do Consumidor
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- Práticas Comerciais
- Cobrança de Dívidas
- Proteção Contratual do Consumidor
- Prescrição e decadência
- Da Proteção ContratualContratos de ConsumoPrazos no Contrato de Consumo
I – O consumidor pode contestar valores cobrados em até 90 dias, a contar do vencimento da fatura nos planos pós-pagos, e em até 30 dias, a partir do recebimento do relatório detalhado, nos pré-pagos.
II – A prestadora deve responder em até 30 dias, por escrito ou outro meio escolhido pelo consumidor. Até lá, o pagamento do valor contestado fica suspenso.
III – Em caso de contestação parcial, o pagamento não se suspende, devendo o consumidor efetuar o pagamento da fatura no vencimento.
IV – O que foi pago indevidamente tem de ser devolvido, com juros e correção monetária, em até 30 dias após a resposta: para pós-pagos, na fatura seguinte ou outro meio que o consumidor tenha escolhido; para pré-pagos, por meio de créditos com validade mínima de 30 dias ou outro meio escolhido.
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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Proteção Contratual do Consumidor
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorFontes, Conceito, Aplicação e Disposições Gerais do CDC
- Da Proteção ContratualCláusulas Abusivas
- Da Proteção ContratualContratos de Seguro
I. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
II. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
III. As instituições financeiras não respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
IV. É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Está correto apenas o que se afirma em
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