J. encontrou um lote vago e, embora soubesse que o bem era de propriedade de L., tomou posse e construiu um barracão para moradia dele e de sua família. Proposta a ação de reintegração de posse três anos após a invasão, J. apresentou defesa e alegou que sua posse é justa com base no princípio constitucional da função social da propriedade, porque o proprietário havia adquirido o mesmo há trinta anos e não o utilizava.
A., inscrito no CPF sob nº 00.000.000-00, sócio gerente de AB Ltda., alienou para CD S/A um imóvel da sociedade empresária sem anuências dos demais sócios L. e J. Estes dois sócios entendem que a alienação é inválida, porque A., na data em que foi feita a alienação, era portador de gravíssima doença mental.
Quanto à invalidade e tendo em conta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a alienação é
A., domiciliado em Santa Cruz do Escalvado — MG, foi passear no Vietnã, onde sofreu mal súbito e faleceu. Deixou os herdeiros F., G. e R., bem como vasto patrimônio. O herdeiro G. verificou que a lei vietnamita sobre direito sucessório é mais favorável a ele. Invocou, no inventário judicial, a lei vietnamita para herdar o dobro do que teria direito pelo direito sucessório brasileiro.
X. elaborou contrato escrito de locação de imóvel cujo proprietário é D., que sequer conhece X. D. foi indicado como sendo locador e sua assinatura foi grosseiramente falsificada por X.
Os fatos relatados revelam que o negócio jurídico:
José Ferreira, pescador, mora em comunidade ribeirinha às margens do Rio Purus, no Estado do Amazonas. Ele habitualmente
sai com sua embarcação, sozinho, no início da semana e retorna após alguns dias de pesca. Todavia, após sua última saída,
não retornou como fazia habitualmente. Os familiares procuraram as autoridades e fizeram buscas nos trechos que ele
costumava pescar, mas não foi encontrado nenhum sinal dele ou de sua embarcação. Depois de quase um ano sem nenhuma
notícia do seu paradeiro, os familiares procuraram a Defensoria Pública para informações sobre como poderiam proceder diante
desta situação, pois ele deixou alguns bens e herdeiros, mas não há nenhum representante ou mandatário. luz de tais
elementos, o/a defensor/a deverá indicar que haverá a necessidade de
Marinalva compareceu ao atendimento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com a finalidade de obter providências
para regularizar o título sobre o imóvel em que reside há cinco anos. Apresentou o documento de Promessa de Compra e Venda
de Imóvel, subscrito pelas partes, testemunhas e devidamente registrado em Cartório. No documento, não consta cláusula de
arrependimento, mas o promissor se recusa a outorgar a escritura definitiva. Diante desta situação, o/a defensor/a público/a
deverá informar que: