Nos termos do Decreto Municipal nº 58.093/2018, que dispõe sobre governança da Administração Indireta, na hipótese de extinção de vínculo trabalhista por meio de rescisão de contrato de trabalho com justa causa, considerando as normas internas da respectiva entidade,
Segundo a Lei Municipal nº 16.974/2018, o decreto que definir a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverá contemplar, entre outros, a(s):
A fiscalização do Município recebeu denúncias de que, em determinado parque municipal urbano concedido, estavam sendo cobrados ingressos para acesso a determinada e delimitada área, onde ocorreria evento comercial ocasional de natureza particular. Em razão de e nos horários desse evento, a administração da concessionária responsável pelo parque proibiu manifestações de natureza artística de pequeno porte que seriam promovidas pelo denunciante, a fim de evitar interferências no evento particular que ali aconteceria. Sabe-se, ainda, que os níveis de ruído e de luminosidade produzidos por esse evento podem causar dano ao ecossistema local.
São consideradas infrações à Lei Municipal nº 16.703, de 4 de outubro de 2017 (Disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD):
A lei Municipal n. 16.703/2017 autoriza o Poder Executivo a outorgar concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD. Nesse sentido, no caso das concessões a que se refere a Lei, serão observados, entre outros, os seguintes condicionamentos:
Num processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, o fiscal do contrato verificou que a respectiva nota fiscal da empresa contratada não estava em conformidade com o previsto na Portaria SF n. 170/2020 do Município de São Paulo. Nessa situação hipotética, e considerando o disposto na referida portaria, é correto afirmar que
A lei Municipal nº 16.703/2017 autoriza o Poder Executivo a outorgar concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD. Nesse sentido, no caso das concessões a que se refere a Lei, serão observados, entre outros, os seguintes condicionamentos:
Num processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, o fiscal do contrato verificou que a respectiva nota fiscal da empresa contratada não estava em conformidade com o previsto na Portaria SF n. 170/2020 do Município de São Paulo. Nessa situação hipotética, e considerando o disposto na referida portaria, é correto afirmar que