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Mulheres dizem não às armas e sabem o porquê
Decreto que facilita posse de armas pode elevar número de feminicídios no Brasil
Ana Carolina Pekny e Natália Pollachi
Há uma estreita relação entre a presença de armas em residências e mortes de mulheres no Brasil. E a preocupação sobre o aumento dos casos de feminicídios cresce com o decreto que facilita a posse de armas, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em 2017, a cada duas horas 44 mulheres foram agredidas fisicamente, 14 foram estupradas e uma foi morta, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Diante desse nível de violência, promotores do armamento civil têm usado a defesa da mulher como um de seus principais argumentos, algo profundamente problemático por vários motivos.
Em primeiro lugar, porque usurpa e distorce a voz feminina. Usurpa, pois, no Brasil este debate tem sido quase exclusivamente masculino. Quando o palanque é compartilhado, é para que mulheres referendem o discurso iniciado e concluído por homens. Distorce, porque nos utiliza como argumento para uma mudança que a maioria de nós não quer. Segundo pesquisa do Datafolha de dezembro de 2018, 61% da população em geral e 70% das mulheres são contra a flexibilização da posse de armas.
Em segundo lugar, porque se vale de duas narrativas deturpadas. De um lado, a narrativa de que homens precisam se armar para defender “suas” mulheres, colocando-as ao lado de suas propriedades e sob os desígnios de uma decisão alheia; de outro, a de que as mulheres precisariam se armar para se defenderem.
O discurso de que é necessário armar os “homens da família” para que se tornem defensores das mulheres ignora que o ambiente doméstico é um dos mais perigosos para esse grupo. Nele ocorreram duas a cada três das agressões contra mulheres e três a cada 10 das mortes violentas (40% delas, com armas de fogo) em 2016, segundo o Datasus. O mesmo levantamento mostra que metade das agressões em casa foram praticadas por pais, padrastos ou parceiros, e que a presença da arma escala as agressões, tornando-as rapidamente letais – 60% das violências contra mulheres praticadas com armas de fogo terminaram em morte, contra 7% dos demais tipos de agressão.
Já a ideia de que mulheres precisam se armar para se defenderem ignora o peso do fator surpresa, que faz com que apenas estar armada não implique em proteção. O uso da arma para autodefesa requer que ela esteja em local de alcance imediato e municiada. Uma arma nessas condições poderia ser tomada e usada contra a vítima ou causar acidentes, especialmente em casas com crianças. Além disso, o uso da arma para defesa pessoal pressupõe treinamento constante, algo muito distante da realidade de quase toda a população.
Por fim, o argumento sugere que cabe às mulheres tentar garantir sua integridade, desviando-se da responsabilidade estatal de garantir sua segurança. Mais eficiente, lógico e seguro seria reforçar a conscientização da= igualdade de direitos, o atendimento integral às vítimas, o investimento no monitoramento das medidas protetivas e na investigação e punição de agressores. A maioria de nós não quer ter que tentar se defender com uma arma em punho, muito menos nos tiroteios que se proliferarão com as duas partes armadas – lembrando que a compra de armas é sempre maior entre homens.
O aumento do número de armas em circulação, em casa ou na rua, expõe as mulheres a mais riscos. Bradar que mais armas evitarão sua vitimização é falacioso e não serve ao propósito de protegê-las, mas sim de abandoná-las à própria sorte. As mulheres dizem não a esse contrassenso. Ouçam-nos.
Ana Carolina Pekny, 33, é pesquisadora do Instituto Sou da Paz. Natália Pollachi, 29, é coordenadora de projetos do Instituto Sou da Paz.
Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/01/19/opinion/1547931975_861982.html Acesso em 03/10/2019.
Em “ a ideia de que mulheres precisam se armar para se defenderem…” , o uso do advérbio destacado indica
 

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Leia atentamente o fragmento a seguir:

“Possui um acervo de quase cinco mil peças, considerado o 5º do Brasil em arte-sacra e decorativa [...]. Fundado em 1951 e inaugurado em 1971, [...] conserva a memória de Sobral e dos municípios norte-cearenses”.

Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/1419/

O patrimônio histórico e cultural existente em Sobral, a que o excerto acima se refere é o/a

 

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1424073 Ano: 2019
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
Curvas de nível são linhas que ligam pontos, na superfície do terreno, que têm a mesma cota ou altitude. As curvas de nível em topografia são representadas em planta, o que permite ao observador uma visão imaginativa geral da sinuosidade do terreno. Atente para as figuras 1 e 2 abaixo apresentadas.
Enunciado 3129606-1
Considerando as figuras 1 e 2 acima e o que se conhece sobre curvas de nível, analise as seguintes afirmações e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:
( ) A figura 1 representa uma Elevação e a figura 2 uma Depressão.
( ) A figura 1 representa uma Depressão e a figura 2 uma Elevação.
( ) Curvas de Nível podem se cruzar em uma representação planialtimétrica.
( ) O intervalo entre curvas de nível é a diferença de altitude entre duas curvas consecutivas.
( ) As águas de chuva correm paralelamente às curvas de nível, porque esta direção é a de maior declividade.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
 

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1365819 Ano: 2019
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
Dentre os conceitos e definições estabelecidos na NBR 12.209/2011 e suas atualizações, referindo-se às condições recomendadas para a elaboração de projeto hidráulico e de processo de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETE), no que concerne às relações entre elementos no tratamento do material esgoto e algumas variáveis como áreas e volumes de uma Unidade de Tratamento, assinale a opção correta.
 

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1364516 Ano: 2019
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
Vertedouros são simples aberturas ou entalhes na parte superior de uma parede por onde escoa um líquido. Na especificação de produtos a serem utilizados em uma ETA, necessita-se saber a vazão através de um vertedouro simples triangular. Atente para os seguintes dados:
Dados:
!$ h !$ é a altura do vertedouro em cm;
!$ Q !$ é a vazão em !$ L/s !$.
Valores:
!$ h = 4,00cm !$
Fórmula: !$ Q = (1,4 x h^{5/2})/100 !$
Considerando os dados acima apresentados, é correto dizer que a vazão é de
 

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1363051 Ano: 2019
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
A Resolução CONAMA nº 001/86, com os acréscimos advindos das Resoluções CONAMA 011/86 e 005/87, exemplificou os empreendimentos que necessitariam de licenciamento ambiental pelo instrumento EIA-RIMA – Artigo 2º – Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA –, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA, em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. Assim, é correto dizer que necessita(m) do Estudo de Impacto Ambiental
 

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1362895 Ano: 2019
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
A floculação e a coagulação são processos químicos e físicos em que partículas muito pequenas são agregadas, formando flóculos, para que possam ser decantados. Essa é uma das primeiras etapas do tratamento de água. Na água que será tratada existem partículas coloidais, isto é, partículas sólidas que possuem diâmetro médio entre 1 e 1000nm. Por serem pequenas, elas não são depositadas no fundo do recipiente pela ação da gravidade. Para remover essas partículas que não afundam, a água captada é levada para uma unidade denominada floculador. Neste processo, são adicionadas à água substâncias químicas chamadas de coagulantes. O coagulante mais utilizado é o sulfato de alumínio !$ (Al_2( SO_4)_3) !$, que é obtido por meio da reação química entre o óxido de alumínio !$ (Al_2O_3) !$ e o ácido sulfúrico !$ (H_2SO_4) !$. Sobre o processo de floculação, é correto afirmar que
 

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Mulheres dizem não às armas e sabem o porquê
Decreto que facilita posse de armas pode elevar número de feminicídios no Brasil
Ana Carolina Pekny e Natália Pollachi
Há uma estreita relação entre a presença de armas em residências e mortes de mulheres no Brasil. E a preocupação sobre o aumento dos casos de feminicídios cresce com o decreto que facilita a posse de armas, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em 2017, a cada duas horas 44 mulheres foram agredidas fisicamente, 14 foram estupradas e uma foi morta, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Diante desse nível de violência, promotores do armamento civil têm usado a defesa da mulher como um de seus principais argumentos, algo profundamente problemático por vários motivos.
Em primeiro lugar, porque usurpa e distorce a voz feminina.!$ ^{(A)} !$ Usurpa, pois, no Brasil este debate tem sido quase exclusivamente masculino. Quando o palanque é compartilhado, é para que mulheres referendem o discurso iniciado e concluído por homens.!$ ^{(B)} !$ Distorce, porque nos utiliza como argumento para uma mudança que a maioria de nós não quer. Segundo pesquisa do Datafolha de dezembro de 2018, 61% da população em geral e 70% das mulheres são contra a flexibilização da posse de armas.
Em segundo lugar, porque se vale de duas narrativas deturpadas. De um lado, a narrativa de que homens precisam se armar para defender “suas” mulheres, colocando-as ao lado de suas propriedades e sob os desígnios de uma decisão alheia; de outro, a de que as mulheres precisariam se armar para se defenderem.
O discurso de que é necessário armar os “homens da família” para que se tornem defensores das mulheres ignora que o ambiente doméstico é um dos mais perigosos para esse grupo. Nele ocorreram duas a cada três das agressões contra mulheres e três a cada 10 das mortes violentas (40% delas, com armas de fogo) em 2016, segundo o Datasus. O mesmo levantamento mostra que metade das agressões em casa foram praticadas por pais, padrastos ou parceiros, e que a presença da arma escala as agressões, tornando-as rapidamente letais – 60% das violências contra mulheres praticadas com armas de fogo terminaram em morte, contra 7% dos demais tipos de agressão.
Já a ideia de que mulheres precisam se armar para se defenderem ignora o peso do fator surpresa, que faz com que apenas estar armada não implique em proteção. O uso da arma para autodefesa requer que ela esteja em local de alcance imediato e municiada. Uma arma nessas condições poderia ser tomada e usada contra a vítima ou causar acidentes, especialmente em casas com crianças. Além disso, o uso da arma para defesa pessoal pressupõe treinamento constante, algo muito distante da realidade de quase toda a população.
Por fim, o argumento sugere que cabe às mulheres tentar garantir sua integridade, desviando-se da responsabilidade estatal de garantir sua segurança. Mais eficiente, lógico e seguro seria reforçar a conscientização da= igualdade de direitos, o atendimento integral às vítimas, o investimento no monitoramento das medidas protetivas e na investigação e punição de agressores. A maioria de nós não quer ter que tentar se defender com uma arma em punho, muito menos nos tiroteios que se proliferarão com as duas partes armadas!$ ^{(C)} !$ – lembrando que a compra de armas é sempre maior entre homens.
O aumento do número de armas em circulação, em casa ou na rua, expõe as mulheres a mais riscos. Bradar que mais armas evitarão sua vitimização é falacioso!$ ^{(D)} !$ e não serve ao propósito de protegê-las, mas sim de abandoná-las à própria sorte. As mulheres dizem não a esse contrassenso. Ouçam-nos.
Ana Carolina Pekny, 33, é pesquisadora do Instituto Sou da Paz. Natália Pollachi, 29, é coordenadora de projetos do Instituto Sou da Paz.
Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/01/19/opinion/1547931975_861982.html Acesso em 03/10/2019.
Há uma correta relação entre as palavras sublinhadas na frase e a significação em
 

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1247153 Ano: 2019
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
O correto dimensionamento da área para a instalação de um aterro sanitário tem grande importância para sua capacidade e vida útil na deposição de resíduos oriundos de cidades e municípios. A população a ser atendida constitui o principal parâmetro de dimensionamento. Considere um município com população em torno de 10.000 habitantes, por um período mínimo de cinco anos, a partir dos dados abaixo apresentados.
Dados:
Perspectiva de projeto: T = 05 anos;
Taxa de crescimento populacional:
i = 1,0% a.a;
Contribuição per capita:
!$ C_P !$ = 0,5kg/hab.dia;
Densidade da massa de resíduo compactada:
!$ δ !$ = 0,25 !$ t/m^3 !$;
Percentual de material para recobrimento:
!$ R_C !$ = 30,0%;
Profundidade das valas para deposição de resíduos:
h = 3,00m;
V volume da produção anual;
!$ V_T !$ volume total incluindo o recobrimento em argila ou outro material;
A área total necessária do aterro para deposição de resíduos considerando valas prismáticas regulares, em forma de paralelepípedo.
Crescimento Populacional x Acumulação de Resíduos:
Ano População
Produção
Diária(t)
Produção Anual(t)
10.000 5,00 1.825,00
10.100 5,05 1.843,25
10.201 5,10 1.861,50
10.303 5,15 1.879,75
10.406 5,20 1.898,00
TOTAL
Fórmulas:
!$ V = Σ(Produção Anual)/δ – (m^3) !$;
!$ V_T = 1,3.V – (m^3) !$;
!$ A = (V_T)/h – (m^2) !$.
Assim, é correto afirmar que o volume de resíduos gerado !$ (V_T) !$ ao final de cinco anos e a área (A) necessária à sua deposição são, respectivamente,
 

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1247067 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
A desapropriação de Áreas, sobretudo na zona urbana é definida juridicamente como: “um instituto de direito público, que consistente na retirada da propriedade privada pelo Poder Público ou seu delegado, por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, mediante o pagamento prévio da justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, da CF), por interesse social para fins de reforma agrária (art. 184 da CF), por contrariedade ao Plano Diretor da cidade (art. 182, § 4º, III da CF), mediante prévio pagamento do justo preço em títulos da dívida pública, com cláusula de preservação de seu valor real, e por uso nocivo da propriedade, hipótese em que não haverá indenização de qualquer espécie (art. 243 da CF)” (HARADA 2012:16). É importante para o Engenheiro que faz gestão da coisa pública conhecer os princípios básicos do instituto da desapropriação. Sobre esses princípios, é correto dizer que
 

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