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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.


O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.


Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.


Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.


Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.


Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.


É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.


O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]

Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.

Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).

De acordo com o texto, a atenuação do risco climático ocorrerá, especificamente,

 

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A respeito da esterilização, analise as afirmativas a seguir.

I. É o processo utilizado na destruição de todos os microrganismos: bactérias, fungos, vírus e esporos por meio de agentes físicos, biológicos ou químicos.

II. O tempo necessário para que ocorra a esterilização de toda vida microbiana é variável e dependente do artigo e de suas condições de limpeza.

III. Os esterilizantes químicos ou germicidas de alto nível são antimicrobianos e atuam sobre a célula do organismo infectante. O período para ocorrer a esterilização é variado entre 3 a 18 horas.

Estão corretas as afirmativas

 

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São fatores que podem estar no ambiente de trabalho e hábito de vida que aumentam o risco de câncer de mama:

 

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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.


O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.


Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.


Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.


Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.


Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.


É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.


O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]

Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.

Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).

Considerando o tema central do texto, assinale a alternativa que apresenta o melhor título para esse texto.

 

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2039211 Ano: 2021
Disciplina: Medicina
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG
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Com relação à hipertensão arterial, assinale a alternativa correta.

 

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2039210 Ano: 2021
Disciplina: Medicina
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG
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Um lactente de oito meses de vida dá entrada no pronto atendimento com história de diarreia, vômitos e poliúria, há três dias. Ao exame, apresenta mucosas secas, olhos encovados, turgor frouxo do subcutâneo, distensão abdominal e hipotonia generalizada. O eletrocardiograma evidencia depressão do segmento ST e onda T invertida.

Além da reposição de volume para a correção da desidratação, o íon que deverá ser reposto para manter as necessidades básicas diárias é o

 

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2039209 Ano: 2021
Disciplina: Medicina
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG
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Sobre os desafios da coordenação do cuidado com o paciente, é correto afirmar:

 

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2039208 Ano: 2021
Disciplina: Medicina
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG
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Um senhor de 63 anos de idade comparece ao serviço de emergência com queixa de dispneia e dor torácica em aperto há cerca de uma hora. Ao exame físico, apresenta FC = 170 bpm, pulso radial irregular e hipotensão arterial. O eletrocardiograma de chegada mostra uma fibrilação atrial. O paciente refere que é hipertenso e realizou exames de revisão recentemente, sem alterações.

Qual deve ser a conduta para o tratamento da taquiarritmia desse paciente?

 

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2039207 Ano: 2021
Disciplina: Medicina
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG
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Levando em conta o manejo farmacológico de pacientes com hipertensão arterial sistêmica em um ambiente de Atenção Primária à Saúde, analise as afirmativas a seguir:

I. O enalapril 10 mg/d pode ser uma boa escolha para o tratamento anti-hipertensivo de primeira linha (monoterapia) em uma paciente de cor branca, com 51 anos de idade, sem comorbidade associada.

II. O betabloqueador não costuma ser escolha de primeira linha como monoterapia ao tratamento de hipertensão, embora possa ser utilizado em situações específicas.

III. Para paciente hipertenso, sem outras comorbidades, em uso de diurético tiazídico e inibidor de enzima conversora de angiotensina, sem controle satisfatório da pressão arterial e com indicação de acréscimo de outro anti-hipertensivo, deve-se considerar como melhor opção a associação de um betabloqueador.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

 

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Analise as seguintes diretrizes.

I. Ordenação da rede

II. Continuidade do cuidado

III. Cuidado centrado na pessoa

IV. Trabalho em equipe

São diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizadas na Atenção Básica

 

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