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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.


O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.


Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.


Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.


Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.


Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.


É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.


O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]

Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.

Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).

De acordo com o texto, a atenuação do risco climático ocorrerá, especificamente,

 

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2090680 Ano: 2021
Disciplina: Medicina
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG

A respeito dos processos de transmissão de informações entre o médico da família e comunidade e demais profissionais de saúde, assinale a alternativa correta.

 

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A respeito da esterilização, analise as afirmativas a seguir.

I. É o processo utilizado na destruição de todos os microrganismos: bactérias, fungos, vírus e esporos por meio de agentes físicos, biológicos ou químicos.

II. O tempo necessário para que ocorra a esterilização de toda vida microbiana é variável e dependente do artigo e de suas condições de limpeza.

III. Os esterilizantes químicos ou germicidas de alto nível são antimicrobianos e atuam sobre a célula do organismo infectante. O período para ocorrer a esterilização é variado entre 3 a 18 horas.

Estão corretas as afirmativas

 

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São fatores que podem estar no ambiente de trabalho e hábito de vida que aumentam o risco de câncer de mama:

 

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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.


O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.


Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.


Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.


Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.


Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.


É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.


O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]

Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.

Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).

Considerando o tema central do texto, assinale a alternativa que apresenta o melhor título para esse texto.

 

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2039206 Ano: 2021
Disciplina: Medicina
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG

Uma senhora de 53 anos de idade relata sintomas vasomotores de forte intensidade há um ano. Refere ser histerectomizada há 10 anos e informa que a mãe teve fratura por osteoporose e doença cardiovascular. Informa, ainda, temor do câncer mamário.

Nesse caso, o fármaco recomendado é:

 

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2039205 Ano: 2021
Disciplina: Medicina
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG

O papel do profissional de Atenção Primária à Saúde na coordenação do cuidado com o paciente é:

 

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2039204 Ano: 2021
Disciplina: Medicina
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG

Uma paciente de 18 anos de idade, com dor pélvica aguda, apresenta, em ecografia vaginal, a presença de um cisto folicular de 4 cm de diâmetro.

A melhor conduta nesse caso é:

 

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2039203 Ano: 2021
Disciplina: Medicina
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG

Em caso de abscesso pélvico diagnosticado por ultrassonografia, o qual foi identificado por material de punção e atuação de bacilo anaeróbio Gram-, a escolha empírica da melhor associação é:

 

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Analise as seguintes diretrizes.

I. Ordenação da rede

II. Continuidade do cuidado

III. Cuidado centrado na pessoa

IV. Trabalho em equipe

São diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizadas na Atenção Básica

 

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