Foram encontradas 25 questões.
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.
Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.
Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.
Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.
Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.
É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.
O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]
Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.
Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).
De acordo com o texto, a atenuação do risco climático ocorrerá, especificamente,
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A respeito da esterilização, analise as afirmativas a seguir.
I. É o processo utilizado na destruição de todos os microrganismos: bactérias, fungos, vírus e esporos por meio de agentes físicos, biológicos ou químicos.
II. O tempo necessário para que ocorra a esterilização de toda vida microbiana é variável e dependente do artigo e de suas condições de limpeza.
III. Os esterilizantes químicos ou germicidas de alto nível são antimicrobianos e atuam sobre a célula do organismo infectante. O período para ocorrer a esterilização é variado entre 3 a 18 horas.
Estão corretas as afirmativas
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG
São fatores que podem estar no ambiente de trabalho e hábito de vida que aumentam o risco de câncer de mama:
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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.
Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.
Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.
Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.
Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.
É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.
O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]
Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.
Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).
Considerando o tema central do texto, assinale a alternativa que apresenta o melhor título para esse texto.
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- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Art. 7º: Princípios e Diretrizes
Analise as seguintes diretrizes.
I. Ordenação da rede
II. Continuidade do cuidado
III. Cuidado centrado na pessoa
IV. Trabalho em equipe
São diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizadas na Atenção Básica
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O projeto terapêutico singular (PTS) é composto por quatro fases: diagnóstico, definição das metas, definição das responsabilidades e reavaliação. Analise as afirmativas a seguir, a respeito do PTS:
I. No momento diagnóstico, o objetivo é descrever as necessidades do sujeito (indivíduo ou coletivo), geralmente em situação complexa.
II. O PTS deve ser elaborado pela equipe de saúde que depois pactua com a pessoa e a família.
III. A pactuação deve contemplar metas factíveis, prazos adequados e responsáveis por cada ação.
Estão corretas as afirmativas
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Analise estes conceitos.
I. Representa também compromisso ético e intenso com o sujeito doente visto de modo singular. Pauta-se por assumir a responsabilidade sobre os usuários dos serviços de saúde, buscando a intersetorialidade para ajudar a solucionar problemas, a minimizar a injustiça social e a reconhecer os limites do conhecimento dos profissionais de Saúde e das tecnologias aplicadas.
II. Visa garantir a retaguarda especializada às equipes que realizam atenção à saúde, tratando-se de metodologia de trabalho que complementa os mecanismos de referência e contrarreferência, os protocolos e as centrais de regulação. Propõe-se a ofertar, além de retaguarda assistencial, suporte técnico pedagógico às equipes de Saúde.
Esses conceitos se referem, respectivamente, a
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Analise as definições / características a seguir.
I. Postura: a postura acolhedora da equipe.
II. Processo de trabalho: diretriz reorganizadora do processo de trabalho.
III. Ferramenta: instrumento para promover o vínculo, a acessibilidade, a universalidade e a humanização em um espaço de recepção para a escuta qualificada.
São definições / características de acolhimento
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Analise as seguintes afirmativas.
I. Propiciar o acesso e o acolhimento aos usuários com doenças crônicas em todos os pontos de atenção.
II. Humanização da atenção, buscando-se a efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde.
III. Realização de grupos operativos e atenção domiciliar.
IV. Respeito às diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas e hábitos e cultura locais.
São princípios e diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
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Analise os itens a seguir.
I. Inclusão social.
II. Respeito à diversidade.
III. Solidariedade.
São valores fundantes do processo de efetivação da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS)
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