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Foram encontradas 39 questões.

1314428 Ano: 2015
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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Analisando-se as contas de balanço patrimonial, segundo Nascimento (2010), o tipo de passivo que demonstra as obrigações que independem de autorização orçamentária para serem pagas, representadas por restos a pagar, processados e não-processados, serviço da dívida, depósitos e retenções de terceiros e débitos de tesouraria, é o passivo
 

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1309530 Ano: 2015
Disciplina: Administração Pública
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública) é fruto de iniciativas do Governo Federal na busca da promoção da gestão pública de excelência. Sua principal finalidade é a de contribuir para a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do país.
Sobre o GesPública é INCORRETO afirmar:
 

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1297708 Ano: 2015
Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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A logística é responsável pelo planejamento, operação e controle de todo o fluxo de mercadorias e de informação, desde a fonte fornecedora até o consumidor.
Assim, de acordo com MARTINS (2009), dentro do espírito da empresa moderna, o básico da atividade logística é
 

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1297670 Ano: 2015
Disciplina: Administração Geral
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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De acordo com Cortes (2008), os sistemas de informação podem ser classificados, quanto ao nível de utilização, em operacionais, táticos e estratégicos.
Considerando que um dos principais sistemas de informação utilizados em uma instituição de ensino é o software de controle acadêmico, esse sistema deverá ser classificado como
 

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823494 Ano: 2015
Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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Podemos classificar os custos de manter estoques em três grandes categorias: custos diretamente proporcionais à quantidade estocada, inversamente proporcionais à quantidade estocada e independentes da quantidade estocada (MARTINS, 2009).

Quanto aos custos inversamente proporcionais, é correto afirmar que

 

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819419 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
Questão de classe
Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
As expressões “inocência dos criminosos” e “um homicídio não é ‘matar alguém’” apresentam caráter
 

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813250 Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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O Decreto 5.825/2006 estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes (PDIC) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
.
Essa deliberação estabelece que o PDIC deva contemplar:
I. Dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, com definição de modelos de alocação de vagas que contemple a realidade da instituição;
II. Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;
III. Programa de Avaliação de Desempenho.
As atividades II e III se referem, respectivamente, aos seguintes processos de Gestão de Pessoas propostos por Chiavenato (2008):
 

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813171 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
Questão de classe
Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
Observe o correto emprego do pronome ONDE no seguinte trecho: “Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a ‘criminalização da pobreza’;...” (4º parágrafo).
O emprego de ONDE/AONDE está INCORRETO em:
 

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Face ao permissivo constitucional (art. 40, § 14, da C.F./1988), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência ______________ para os seus respectivos servidores titulares de cargo ________________, poderão fixar, para o valor das __________________ e pensões a serem concedidos pelo regime de que trata esse artigo, o limite ___________estabelecido para os benefícios do regime ______________de previdência social de que trata o art. 201.

A sequência que completa corretamente as lacunas, de cima para baixo, é

 

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804500 Ano: 2015
Disciplina: Administração Geral
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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Uma das características marcantes das organizações mais modernas, em larga escala, é o advento da administração plural, com o consequente declínio da chefia singular, como uma estratégia para enfrentar de maneira mais adequada o processo de tomada de decisão (CURY, 2013).
A partir disso á INCORRETO afirmar:
 

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