O Decreto 5.825/2006 estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes (PDIC) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
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Essa deliberação estabelece que o PDIC deva contemplar:
Essa deliberação estabelece que o PDIC deva contemplar:
I. Dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, com definição de modelos de alocação de vagas que contemple a realidade da instituição;
II. Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;
III. Programa de Avaliação de Desempenho.
As atividades II e III se referem, respectivamente, aos seguintes processos de Gestão de Pessoas propostos por Chiavenato (2008):