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- LegislaçãoLei 6.938/1981: Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)Arts. 9º a 17: Instrumentos da PNMA
É importante frisar que tanto os princípios explícitos quanto os princípios implícitos são dotados de positividade e, portanto, devem ser considerados pelo aplicador da ordem jurídica, tanto no âmbito do Poder Judiciário quanto no do Poder Executivo ou do Poder Legislativo. Os princípios jurídicos ambientais são encontrados, no caso do ordenamento jurídico brasileiro, na CF e nos fundamentos éticos que orientam as relações entre os seres humanos.
A avaliação de impactos ambientais no Brasil é instrumento previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e não se encontra regulada por normas específicas sobre formas de identificação, análise e previsão de impactos, ao contrário do instrumento de licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, que possui definição legal e diversas normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
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A respeito da auditoria ambiental do TCU e suas classificações, julgue o item a seguir.
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Os principais jornais brasileiros deram pouca atenção à 18.ª Conferência do Clima, que se realizou em Doha, no Catar. Os três maiores diários de circulação nacional mandaram repórteres para cobrir os debates e as deliberações, mas o noticiário obteve pouco destaque. Além disso, os editores voltaram ao antigo vício de isolar o material sobre a questão ambiental bem longe do noticiário sobre economia e política, que são as matrizes por onde devem passar as decisões governamentais e empresariais que podem ajudar a minimizar o efeito das mudanças climáticas.
Para buscar uma visão mais próxima da complexidade do grande desafio contemporâneo, os leitores precisariam acompanhar os relatos das redes de ativistas, que cobrem o evento com grande riqueza de detalhes. Mas, devido a certas especificidades típicas do próprio tema, que inclui o uso de expressões e siglas ainda pouco conhecidas, também a leitura desse material mais detalhado não é capaz, por si só, de revelar a abrangência do problema ambiental.
Assim, entre a abordagem genérica da chamada grande imprensa e as questões específicas analisadas por ativistas e especialistas nos meios digitais, o cidadão comum que não acompanha atentamente a evolução das conferências sobre o clima nem tem conhecimento dos acordos prévios e posteriores a esses eventos segue no escuro. No máximo, acaba declarando seu apoio a medidas de defesa do meio ambiente porque isso lhe parece politicamente correto.
Luciano Martins Costa. Ainda um assunto marginal. Internet: <www.observatoriodaimprensa.com.br> (com adaptações).
Com referência às ideias e à tipologia do texto acima apresentado, julgue o item.
O autor do texto considera ter havido retrocesso na forma como a imprensa, em geral, aborda as questões ambientais.
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Denomina-se política ambiental o conjunto de decisões e ações estratégicas que visam promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais. A política ambiental, portanto, tem relação direta com todas as demais políticas que promovam o uso dos recursos. Por isso, embora a responsabilidade pelo seu estabelecimento seja dos órgãos ambientais, todas as demais áreas de governo têm um papel a cumprir na execução das políticas ambientais.
No Brasil, as primeiras iniciativas governamentais para instituir mecanismos para a gestão ambiental datam do início do século XIX, com a criação do Jardim Botânico, no Rio de Janeiro, e do Serviço Florestal, que funcionou de 1921 a 1959, sucedido pelo Departamento de Recursos Naturais Renováveis e, em 1967, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). Em 1973, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA). Mas foi a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, que estabeleceu a estrutura formal do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), integrado por órgãos federais, estaduais e municipais e por entidades ambientalistas, setores empresariais (indústria, comércio e agricultura), populações tradicionais e indígenas e comunidade científica.
Em 1985, foi criado o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e, em 1989, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), originado da fusão da SEMA com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e com o IBDF. Em 1999, a questão ambiental passou a ser tratada no âmbito de uma secretaria especial da Presidência da República, e, em 1992, ano da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, foi finalmente criado o Ministério do Meio Ambiente.
Adriana Ramos. Política ambiental. In: Almanaque Brasil socioambiental. São Paulo: ISA, 2008 (com adaptações).
Julgue o item, relativo à tipologia e às ideias do texto acima, bem como às estruturas nele empregadas.
Infere-se do texto que, além da administração pública, a sociedade civil participa da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil.
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Serviço Público Federal
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, trecho 02, Ed. Sede do Ibama, bloco I
Caixa Postal n.º 09566 – CEP 70818-900 – Brasília-DF – Tel.: 61 3316-1212
Email: cgaa@ibama.gov.br
_n.º 313/2012/CGAA
Brasília, 6 de janeiro de 2013.
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Chefe do Serviço de Proteção ao Patrimônio e ao Ambiente
Rua D, n.° 123,
34.100-100 – Goiânia – GO
Assunto: Solicitação de serviço
Senhor Chefe,
1. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, por meio de sua Coordenação-Geral de Ações Ambientais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria solicitar cessão do espaço físico, bem como autorização para realização do X Congresso Brasileiro de Biodiversidade do Cerrado, nesta capital, no Espaço Aberto do Parque das Nascentes, no dia 12 de dezembro do corrente ano.
2. O evento destina-se à discussão das diretrizes do Programa de Meio Ambiente para o Cerrado brasileiro, que conta com a participação efetiva da sociedade civil organizada, sobretudo de ONGs e entidades de proteção ambiental, bem como das secretarias estaduais e municipais no entorno do bioma cerrado brasileiro, convidadas a oferecer sua contribuição para o evento.
Certos do deferimento do nosso pedido, aguardamos a autorização.
Respeitosamente,
Beltrano de Tal
Coordenação-Geral de Ações Ambientais
Em relação ao exemplo de correspondência oficial acima apresentado, julgue o item.
O texto do documento apresentado está adequadamente desenvolvido, com apresentação e detalhamento do assunto que motivou a comunicação, de forma clara, direta e concisa, e com conclusão que reitera a solicitação feita.
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Denomina-se política ambiental o conjunto de decisões e ações estratégicas que visam promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais. A política ambiental, portanto, tem relação direta com todas as demais políticas que promovam o uso dos recursos. Por isso, embora a responsabilidade pelo seu estabelecimento seja dos órgãos ambientais, todas as demais áreas de governo têm um papel a cumprir na execução das políticas ambientais.
No Brasil, as primeiras iniciativas governamentais para instituir mecanismos para a gestão ambiental datam do início do século XIX, com a criação do Jardim Botânico, no Rio de Janeiro, e do Serviço Florestal, que funcionou de 1921 a 1959, sucedido pelo Departamento de Recursos Naturais Renováveis e, em 1967, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). Em 1973, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA). Mas foi a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, que estabeleceu a estrutura formal do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), integrado por órgãos federais, estaduais e municipais e por entidades ambientalistas, setores empresariais (indústria, comércio e agricultura), populações tradicionais e indígenas e comunidade científica.
Em 1985, foi criado o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e, em 1989, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), originado da fusão da SEMA com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e com o IBDF. Em 1999, a questão ambiental passou a ser tratada no âmbito de uma secretaria especial da Presidência da República, e, em 1992, ano da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, foi finalmente criado o Ministério do Meio Ambiente.
Adriana Ramos. Política ambiental. In: Almanaque Brasil socioambiental. São Paulo: ISA, 2008 (com adaptações).
Julgue o item, relativo à tipologia e às ideias do texto acima, bem como às estruturas nele empregadas.
No texto, essencialmente narrativo, o clímax, identificado no último parágrafo, corresponde à criação do Ministério do Meio Ambiente.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisSignatáriosFechos e Identificação do Signatário
Serviço Público Federal
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, trecho 02, Ed. Sede do Ibama, bloco I
Caixa Postal n.º 09566 – CEP 70818-900 – Brasília-DF – Tel.: 61 3316-1212
Email: cgaa@ibama.gov.br
_n.º 313/2012/CGAA
Brasília, 6 de janeiro de 2013.
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Chefe do Serviço de Proteção ao Patrimônio e ao Ambiente
Rua D, n.° 123,
34.100-100 – Goiânia – GO
Assunto: Solicitação de serviço
Senhor Chefe,
1. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, por meio de sua Coordenação-Geral de Ações Ambientais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria solicitar cessão do espaço físico, bem como autorização para realização do X Congresso Brasileiro de Biodiversidade do Cerrado, nesta capital, no Espaço Aberto do Parque das Nascentes, no dia 12 de dezembro do corrente ano.
2. O evento destina-se à discussão das diretrizes do Programa de Meio Ambiente para o Cerrado brasileiro, que conta com a participação efetiva da sociedade civil organizada, sobretudo de ONGs e entidades de proteção ambiental, bem como das secretarias estaduais e municipais no entorno do bioma cerrado brasileiro, convidadas a oferecer sua contribuição para o evento.
Certos do deferimento do nosso pedido, aguardamos a autorização.
Respeitosamente,
Beltrano de Tal
Coordenação-Geral de Ações Ambientais
Em relação ao exemplo de correspondência oficial acima apresentado, julgue o item.
O fecho, “Respeitosamente”, está corretamente empregado, visto que o documento em apareço é endereçado a autoridade de mesma hierarquia da do remetente.
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Os principais jornais brasileiros deram pouca atenção à 18.ª Conferência do Clima, que se realizou em Doha, no Catar. Os três maiores diários de circulação nacional mandaram repórteres para cobrir os debates e as deliberações, mas o noticiário obteve pouco destaque. Além disso, os editores voltaram ao antigo vício de isolar o material sobre a questão ambiental bem longe do noticiário sobre economia e política, que são as matrizes por onde devem passar as decisões governamentais e empresariais que podem ajudar a minimizar o efeito das mudanças climáticas.
Para buscar uma visão mais próxima da complexidade do grande desafio contemporâneo, os leitores precisariam acompanhar os relatos das redes de ativistas, que cobrem o evento com grande riqueza de detalhes. Mas, devido a certas especificidades típicas do próprio tema, que inclui o uso de expressões e siglas ainda pouco conhecidas, também a leitura desse material mais detalhado não é capaz, por si só, de revelar a abrangência do problema ambiental.
Assim, entre a abordagem genérica da chamada grande imprensa e as questões específicas analisadas por ativistas e especialistas nos meios digitais, o cidadão comum que não acompanha atentamente a evolução das conferências sobre o clima nem tem conhecimento dos acordos prévios e posteriores a esses eventos segue no escuro. No máximo, acaba declarando seu apoio a medidas de defesa do meio ambiente porque isso lhe parece politicamente correto.
Luciano Martins Costa. Ainda um assunto marginal. Internet: <www.observatoriodaimprensa.com.br> (com adaptações).
Com referência às ideias e à tipologia do texto acima apresentado, julgue o item.
De acordo com o texto, o cidadão comum não é capaz de acompanhar o que se discute nas conferências que tratam de questões climáticas.
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Denomina-se política ambiental o conjunto de decisões e ações estratégicas que visam promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais. A política ambiental, portanto, tem relação direta com todas as demais políticas que promovam o uso dos recursos. Por isso, embora a responsabilidade pelo seu estabelecimento seja dos órgãos ambientais, todas as demais áreas de governo têm um papel a cumprir na execução das políticas ambientais.
No Brasil, as primeiras iniciativas governamentais para instituir mecanismos para a gestão ambiental datam do início do século XIX, com a criação do Jardim Botânico, no Rio de Janeiro, e do Serviço Florestal, que funcionou de 1921 a 1959, sucedido pelo Departamento de Recursos Naturais Renováveis e, em 1967, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). Em 1973, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA). Mas foi a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, que estabeleceu a estrutura formal do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), integrado por órgãos federais, estaduais e municipais e por entidades ambientalistas, setores empresariais (indústria, comércio e agricultura), populações tradicionais e indígenas e comunidade científica.
Em 1985, foi criado o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e, em 1989, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), originado da fusão da SEMA com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e com o IBDF. Em 1999, a questão ambiental passou a ser tratada no âmbito de uma secretaria especial da Presidência da República, e, em 1992, ano da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, foi finalmente criado o Ministério do Meio Ambiente.
Adriana Ramos. Política ambiental. In: Almanaque Brasil socioambiental. São Paulo: ISA, 2008 (com adaptações).
Julgue o item, relativo à tipologia e às ideias do texto acima, bem como às estruturas nele empregadas.
Haveria prejuízo para o sentido original do texto caso o trecho “têm um papel a cumprir” fosse substituído por são obrigadas a cumprir um papel.
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Denomina-se política ambiental o conjunto de decisões e ações estratégicas que visam promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais. A política ambiental, portanto, tem relação direta com todas as demais políticas que promovam o uso dos recursos. Por isso, embora a responsabilidade pelo seu estabelecimento seja dos órgãos ambientais, todas as demais áreas de governo têm um papel a cumprir na execução das políticas ambientais.
No Brasil, as primeiras iniciativas governamentais para instituir mecanismos para a gestão ambiental datam do início do século XIX, com a criação do Jardim Botânico, no Rio de Janeiro, e do Serviço Florestal, que funcionou de 1921 a 1959, sucedido pelo Departamento de Recursos Naturais Renováveis e, em 1967, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). Em 1973, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA). Mas foi a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, que estabeleceu a estrutura formal do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), integrado por órgãos federais, estaduais e municipais e por entidades ambientalistas, setores empresariais (indústria, comércio e agricultura), populações tradicionais e indígenas e comunidade científica.
Em 1985, foi criado o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e, em 1989, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), originado da fusão da SEMA com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e com o IBDF. Em 1999, a questão ambiental passou a ser tratada no âmbito de uma secretaria especial da Presidência da República, e, em 1992, ano da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, foi finalmente criado o Ministério do Meio Ambiente.
Adriana Ramos. Política ambiental. In: Almanaque Brasil socioambiental. São Paulo: ISA, 2008 (com adaptações).
Julgue o item, relativo à tipologia e às ideias do texto acima, bem como às estruturas nele empregadas.
A oração “que estabeleceu a estrutura formal do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)” classifica-se como adjetiva explicativa, o que justifica o fato de estar empregada entre vírgulas.
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