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A história eleitoral do Brasil é uma das mais ricas do mundo. Durante o período colonial, a população das vilas e cidades elegia os representantes dos conselhos municipais. As primeiras eleições gerais para escolha dos representantes à Corte de Lisboa ocorreram em 1821. No ano seguinte, foi promulgada a primeira lei eleitoral brasileira, que regulou as eleições dos representantes da Constituinte de 1823. Desde 1824, quando aconteceu a primeira eleição pós-independência, foram eleitas cinquenta e uma legislaturas para a Câmara dos Deputados. Somente durante o Estado Novo (1937-1945), as eleições para a Câmara foram suspensas.
Hoje, os eleitores escolhem os representantes para os principais postos de poder (presidente, senador, deputado federal, governador, deputado estadual, prefeito e vereador) e pouca gente duvida da legitimidade do processo eleitoral brasileiro. As fraudes foram praticamente eliminadas. A urna eletrônica permite que os resultados sejam proclamados poucas horas depois do pleito. As eleições são competitivas, com enorme oferta de candidatos e partidos (uma média de trinta partidos por eleição). Quatro em cada cinco adultos compareceram às últimas eleições para votar. O sufrágio é universal, pois já não existem restrições significativas que impeçam qualquer cidadão com pelo menos dezesseis anos de idade de ser eleitor. Hoje, o Brasil tem o terceiro maior eleitorado do planeta, perdendo apenas para a Índia e os Estados Unidos da América.
Jairo Marconi Nicolau. História do voto no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2002, p. 7-8 (com adaptações).
Em relação ao texto acima, julgue o seguinte item.
Seriam mantidos o sentido original e a correção gramatical do texto se o período “No ano seguinte (...) Constituinte de 1823” fosse assim reescrito: Promulgou-se, um ano depois, a primeira lei referente às eleições no país, a qual estabeleceu o pleito para a escolha dos representantes da Assembleia Constituinte de 1823.
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Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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As tendências que levaram D. Pedro II a querer dissimular o imenso poderio de que efetivamente dispunha e, é bom dizê-lo, que não lhe é regateado pela Constituição, faziam que fosse buscar, para ministros, aqueles que pareciam mais dóceis à sua vontade, ou que esperava poder submeter algum dia às decisões firmes, ainda que tácitas, da Coroa. Se não se recusa, conforme as circunstâncias, a pôr em uso algumas regras do parlamentarismo, jamais concordará em aceitar as que lhe retirariam a faculdade de nomear e demitir livremente os ministros de Estado para confiá-la a uma eventual maioria parlamentar. E se afeta ceder nesse ponto, é que há coincidência entre sua vontade e a da maioria, ao menos no que diz respeito à nomeação. Ou então é porque não tem objeções sérias contra o chefe majoritário. Quando nenhum desses casos se oferece, discricionariamente exerce a escolha, e sabe que pode exercê-la, porque se estriba no art. 101, n.º 6, da Constituição do Império.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
Julgue o item a seguir, referente aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto acima.
Depreende-se do texto que o “art. 101, n.º 6, da Constituição do Império” tornou-se letra morta em decorrência da prática política adotada por D. Pedro II.
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Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Disciplina: Conhecimentos Bancários
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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