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Disciplina: Minas, Energia e Recursos Hídricos
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
O previsto aumento de participação do gás natural na matriz energética brasileira apresenta algumas características peculiares, relacionadas com tecnologia, mercado e com o contrato de aquisição do gás da Bolívia, que corresponde a uma ponderável parcela do gás natural ofertado no país. Acerca das perspectivas para o aumento de participação do gás natural na matriz energética brasileira, no cenário atual, julgue o item abaixo.
A utilização do gás natural deverá dar-se em diversos setores, entre eles, os setores elétrico, de transportes, industrial e residencial. No setor industrial, é previsto um grande número de projetos de co-geração, para produzir energias elétrica e térmica. Em muitos casos, as indústrias têm planos de vender o excedente para a rede. Porém, a maior ou menor rapidez de inserção do gás na matriz dependerá também da evolução da rede de distribuição de gás, que fará que sua oferta tenha maior confiabilidade e alcance geográfico.
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Disciplina: Minas, Energia e Recursos Hídricos
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
O previsto aumento de participação do gás natural na matriz energética brasileira apresenta algumas características peculiares, relacionadas com tecnologia, mercado e com o contrato de aquisição do gás da Bolívia, que corresponde a uma ponderável parcela do gás natural ofertado no país. Acerca das perspectivas para o aumento de participação do gás natural na matriz energética brasileira, no cenário atual, julgue o item abaixo.
No setor elétrico, a grande utilização do gás natural deverá dar-se em projetos de co-geração, isto é, aqueles nos quais a energia excedente é vendida para a rede, o que ficou mais fácil após a mudança do modelo do setor elétrico brasileiro.
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Disciplina: Minas, Energia e Recursos Hídricos
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
As pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) nutrem, com a paisagem econômica e política da história paulista, uma relação interessante: no limiar do século XX, elas foram imprescindíveis para o surgimento de São Paulo como ente regional da modernidade brasileira, pelas peculiaridades de seu desenvolvimento. Em meados daquele século, as PCHs pareceram ficar obsoletas ou destinadas a um lugar menor e particular nos grandes planos de controle da economia e da natureza. E, na passagem para o século XXI, elas despontam como parceiras essenciais de um novo desenvolvimento, em que justamente se exige relativizar os sonhos de um controle total da economia e de um domínio pleno da natureza.
Ricardo Maranhão. Histórico. In: Pequenas centrais hidrelétricas no estado de São Paulo, p. 201.
Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.
De acordo com a lei e as portarias pertinentes, para autoprodutor e produtor independente, PCHs com potência entre 1 MW e 30 MW poderão obter concessão apenas mediante licitação, desde que tenham área inundada inferior a 3 km2.
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Disciplina: Minas, Energia e Recursos Hídricos
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
As pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) nutrem, com a paisagem econômica e política da história paulista, uma relação interessante: no limiar do século XX, elas foram imprescindíveis para o surgimento de São Paulo como ente regional da modernidade brasileira, pelas peculiaridades de seu desenvolvimento. Em meados daquele século, as PCHs pareceram ficar obsoletas ou destinadas a um lugar menor e particular nos grandes planos de controle da economia e da natureza. E, na passagem para o século XXI, elas despontam como parceiras essenciais de um novo desenvolvimento, em que justamente se exige relativizar os sonhos de um controle total da economia e de um domínio pleno da natureza.
Ricardo Maranhão. Histórico. In: Pequenas centrais hidrelétricas no estado de São Paulo, p. 201.
Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.
Apesar de inúmeros incentivos, as PCHs não estão isentas do pagamento de compensação financeira aos estados e municípios, pelo uso dos recursos hídricos.
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Disciplina: Minas, Energia e Recursos Hídricos
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
As pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) nutrem, com a paisagem econômica e política da história paulista, uma relação interessante: no limiar do século XX, elas foram imprescindíveis para o surgimento de São Paulo como ente regional da modernidade brasileira, pelas peculiaridades de seu desenvolvimento. Em meados daquele século, as PCHs pareceram ficar obsoletas ou destinadas a um lugar menor e particular nos grandes planos de controle da economia e da natureza. E, na passagem para o século XXI, elas despontam como parceiras essenciais de um novo desenvolvimento, em que justamente se exige relativizar os sonhos de um controle total da economia e de um domínio pleno da natureza.
Ricardo Maranhão. Histórico. In: Pequenas centrais hidrelétricas no estado de São Paulo, p. 201.
Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.
A Lei n.º 9.648/1998 dispõe que as PCHs de potência superior a 1.000 kW e inferior a 30.000 kW, destinadas à produção independente ou à autoprodução, poderão comercializar energia elétrica com consumidores com carga maior ou igual a 500 kW, contando com redução mínima de 50% para tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
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Disciplina: Minas, Energia e Recursos Hídricos
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
As pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) nutrem, com a paisagem econômica e política da história paulista, uma relação interessante: no limiar do século XX, elas foram imprescindíveis para o surgimento de São Paulo como ente regional da modernidade brasileira, pelas peculiaridades de seu desenvolvimento. Em meados daquele século, as PCHs pareceram ficar obsoletas ou destinadas a um lugar menor e particular nos grandes planos de controle da economia e da natureza. E, na passagem para o século XXI, elas despontam como parceiras essenciais de um novo desenvolvimento, em que justamente se exige relativizar os sonhos de um controle total da economia e de um domínio pleno da natureza.
Ricardo Maranhão. Histórico. In: Pequenas centrais hidrelétricas no estado de São Paulo, p. 201.
Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.
Por meio de uma série de mecanismos legais e regulatórios criados a partir de 1998, estimulou-se no Brasil a construção e a reativação de PCHs com potência máxima instalada de até 10.000 kW.
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Disciplina: Minas, Energia e Recursos Hídricos
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
As pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) nutrem, com a paisagem econômica e política da história paulista, uma relação interessante: no limiar do século XX, elas foram imprescindíveis para o surgimento de São Paulo como ente regional da modernidade brasileira, pelas peculiaridades de seu desenvolvimento. Em meados daquele século, as PCHs pareceram ficar obsoletas ou destinadas a um lugar menor e particular nos grandes planos de controle da economia e da natureza. E, na passagem para o século XXI, elas despontam como parceiras essenciais de um novo desenvolvimento, em que justamente se exige relativizar os sonhos de um controle total da economia e de um domínio pleno da natureza.
Ricardo Maranhão. Histórico. In: Pequenas centrais hidrelétricas no estado de São Paulo, p. 201.
Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.
Hoje, as PCHs são consideradas, no âmbito das formas alternativas de obtenção de energia, inviáveis e caras para a eletrificação. Foram, por essa razão, abandonadas pelos planos estatais no novo modelo, até em razão do fato de estarem, na sua imensa maioria, desativadas, não havendo ainda incentivo à sua recuperação.
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Serviços PúblicosLei 8.987/1995: Concessão e Permissão de Serviços PúblicosLei 8.987/1995: Direitos e Deveres
Concessões de serviços públicos foram feitas, no Brasil, desde o Império. Pode-se encontrar na legislação ferroviária do século XIX vários instrumentos típicos de regulamentação e controle de empresas concessionárias. No início do século XX, o surgimento de outros serviços de interesse público, como a telefonia, a produção e a distribuição de energia elétrica, a distribuição do gás canalizado, o transporte por bondes, deu origem a novo esforço regulamentador. Estudos do início da década de 30 do século XX, realizados para a decretação do Código de Águas, firmaram importantes princípios que permeiam a legislação de concessão de serviços públicos que vigeu até o advento da Lei Federal n.º 8.987/1995. Exemplo importante é o princípio da reversão, pelo qual findos os contratos de concessão, todo o patrimônio técnico implantado pelo concessionário deveria reverter, sem pagamento, ao poder público. Outro princípio fundamental consagrado nos anos 30 do século XX é o da prestação de serviço concedido pelo regime de serviço de custo, com tarifas necessárias e suficientes para cobrir custos operacionais, de depreciação, administrativos e financeiros, bem como para proporcionar justa remuneração do capital. Com relação a esse tema, julgue o item subsequente.
A Lei Federal n.º 8.987/1995, conhecida como Lei das Licitações, apesar de imprópria para regulamentar o dispositivo constitucional das permissões e concessões, que foi muito bem abordado pela Constituição da República de 1988, define e exige a prestação de serviço adequado.
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Concessões de serviços públicos foram feitas, no Brasil, desde o Império. Pode-se encontrar na legislação ferroviária do século XIX vários instrumentos típicos de regulamentação e controle de empresas concessionárias. No início do século XX, o surgimento de outros serviços de interesse público, como a telefonia, a produção e a distribuição de energia elétrica, a distribuição do gás canalizado, o transporte por bondes, deu origem a novo esforço regulamentador. Estudos do início da década de 30 do século XX, realizados para a decretação do Código de Águas, firmaram importantes princípios que permeiam a legislação de concessão de serviços públicos que vigeu até o advento da Lei Federal n.º 8.987/1995. Exemplo importante é o princípio da reversão, pelo qual findos os contratos de concessão, todo o patrimônio técnico implantado pelo concessionário deveria reverter, sem pagamento, ao poder público. Outro princípio fundamental consagrado nos anos 30 do século XX é o da prestação de serviço concedido pelo regime de serviço de custo, com tarifas necessárias e suficientes para cobrir custos operacionais, de depreciação, administrativos e financeiros, bem como para proporcionar justa remuneração do capital. Com relação a esse tema, julgue o item subsequente.
A escassez de recursos externos provocada pela Segunda Guerra Mundial impediu a implantação de modelos alternativos, como as empresas públicas e as companhias de economia mista, para a expansão de serviços essenciais, públicos ou estratégicos, como o da produção siderúrgica.
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Concessões de serviços públicos foram feitas, no Brasil, desde o Império. Pode-se encontrar na legislação ferroviária do século XIX vários instrumentos típicos de regulamentação e controle de empresas concessionárias. No início do século XX, o surgimento de outros serviços de interesse público, como a telefonia, a produção e a distribuição de energia elétrica, a distribuição do gás canalizado, o transporte por bondes, deu origem a novo esforço regulamentador. Estudos do início da década de 30 do século XX, realizados para a decretação do Código de Águas, firmaram importantes princípios que permeiam a legislação de concessão de serviços públicos que vigeu até o advento da Lei Federal n.º 8.987/1995. Exemplo importante é o princípio da reversão, pelo qual findos os contratos de concessão, todo o patrimônio técnico implantado pelo concessionário deveria reverter, sem pagamento, ao poder público. Outro princípio fundamental consagrado nos anos 30 do século XX é o da prestação de serviço concedido pelo regime de serviço de custo, com tarifas necessárias e suficientes para cobrir custos operacionais, de depreciação, administrativos e financeiros, bem como para proporcionar justa remuneração do capital. Com relação a esse tema, julgue o item subsequente.
A partir de 1930, a regulamentação e o controle das concessões causaram o aprofundamento da distinção entre serviços públicos e serviços de utilidade pública, levando à idéia de que serviços públicos podem ser exercidos pelo poder público, mas nunca concedidos a particulares.
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