No Decreto n. 7.579/2011, art. 30, tem-se que as unidades de administração dos recursos de Tecnologia da Informação das autarquias e fundações integram o SISP como:
No livro Desenho de Serviço do ITIL v3, tem-se que uma análise de impacto nos negócios (BIA – Business Impact Analysis) e uma avaliação de riscos devem ser conduzidas bem antes da implementação. Os resultados destas análises são informações importantes a serem fornecidas ao:
Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de Novembro de 2010, tem-se, no art. 120, que, quando aplicável, a definição dos requisitos de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos, competem ao:
Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de Novembro de 2010, tem-se, no art. 90, inciso IV, que, após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação. Em seguida, o Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá: