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2510116 Ano: 2015
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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O Código Tributário Municipal (LC 677/2007), em seu artigo 85, impõe a solidariedade no pagamento do tributo na ocorrência de algumas hipóteses. Assinale a alternativa INCORRETA a respeito da responsabilidade solidária pelo pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços):

Questão Anulada e Desatualizada

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Lei municipal que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU − estabelece a solidariedade entre os proprietários de um mesmo imóvel. Os efeitos da solidariedade estão listados nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a:
 

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2485112 Ano: 2014
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Limeira-SP
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Integram o sistema tributário municipal, dentre outros, os impostos sobre

 

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2481706 Ano: 2014
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Campina Grande Sul-PR
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São tributos de competência dos Municípios, EXCETO:
 

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2481333 Ano: 2014
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Campina Grande Sul-PR
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O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A respeito desse imposto, assinale a alternativa CORRETA:
 

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2289170 Ano: 2014
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
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“Art. 7º. Considera-se ocorrido o fato gerador a 1º de janeiro de cada ano, ressalvados os prédios construídos durante o exercício, cujo fato gerador ocorrerá, inicialmente, na data da concessão do 'habite'”;

“Art. 13. O lançamento do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será feito, anualmente, um para cada imóvel, com base nos elementos constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quer declarado pelo contribuinte, quer apurado pelo fisco”;

“Art. 31. Fica o prefeito Municipal de Campina Grande autorizado a conceder redução de até 25% (vinte e cinco por cento) do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, desde que o recolhimento da quota única ocorra até o seu vencimento;

(...)

§ 2º - O Parcelamento deverá ser requerido ao Departamento da Receita dentro de trinta dias do vencimento da quota única.”

A partir da regra-matriz de incidência tributária do Imposto sobre a propriedade Predial e territorial urbana (IPTU) no Município de Campina Grande, tal qual prescrita no Código Tributário do Município de Campina Grande (Lei nº 1.380, de 13 de dezembro de 1985 e suas alterações), bem como nos demais dispositivos acima mencionados do aludido veículo normativo, pode-se dizer que:

 

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2282761 Ano: 2014
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
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Segundo o disposto no Código Tributário do Município de Campina Grande (Lei nº 1.380, de 13 de dezembro de 1985 e suas alterações), não são isentos do pagamento da taxa de licença no Município de Campina Grande:

 

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2281090 Ano: 2014
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
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“Art. 31. Fica o prefeito Municipal de Campina Grande autorizado a conceder redução de até 25% (vinte e cinco por cento) do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, desdeque o recolhimento da quota única ocorra até o seu vencimento;

(...)

§ 2º - O Parcelamento deverá ser requerido ao Departamento da Receita dentro de trinta dias do vencimento da quota única.”

Art. 33. São isentas do imposto predial:

(...)

II- o imóvel cedido gratuitamente para funcionamento de ensino gratuito, legalizado ou autorizado;

(...)”

“Art. 138. É facultado ao Poder Executivo conceder por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

(...)

IV- a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

(...)”

O § 2º do artigo 31 e os artigos 33 e 138 do Código Tributário do Município de Campina Grande (Lei nº 1.380, de 13 de dezembro de 1985 e suas alterações) se referem, respectivamente, aos institutos do parcelamento, da isenção e da remissão. Nos termos do Código Tributário Nacional:

 

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2149233 Ano: 2014
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Japaratuba-SE
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De acordo com o Código Tributário Municipal, o tributo que tem como fato gerador o licenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização, quanto ao cumprimento das normas concernentes à ordem, tranquilidade e segurança pública, é a taxa de:
 

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2148597 Ano: 2014
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Japaratuba-SE
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O Código Tributário Municipal prevê que, na hipótese de a certidão negativa solicitada ser expedida com dolo ou fraude, trazendo erro contra a Administração, isso acarretará a responsabilidade do seguinte ente:
 

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