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Considere que uma Analista de um Tribunal Regional do Trabalho está analisando um contrato preliminar com uma empresa de tecnologia, no qual constam as seguintes informações:
I. Nomes de dois funcionários do Tribunal para compor o quadro funcional da empresa.
II. Nome do gerente da empresa à qual os funcionários do Tribunal ficarão subordinados.
III. Valor de 450,00 por hora a ser paga a cada funcionário da empresa que estará envolvido no projeto.
IV. Indicação de que o provedor de Internet a ser contratado e pago pelo Tribunal, caso não ofereça tecnologia 5G, de forma ininterrupta 24/7, oferece ensejo para que a empresa altere unilateralmente cláusulas relativas a prazos de entrega e valores do contrato.
A Analista indicou que há informações que estão em DESACORDO com a Resolução CNJ nº 468/2022, quais sejam:
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De acordo com o artigo 11 da Resolução CNJ nº 370/2021, será aplicado periodicamente o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), que tem por finalidade
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A respeito da Resolução, assinale a afirmativa correta.
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O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, disciplinou o assunto por meio da Resolução nº 225/2016.
A respeito do referido ato normativo, assinale a afirmativa correta.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Câm. Goiana-PE
Em relação aos juizados especiais federais, é INCORRETO afirmar que
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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, da decisão do Relator que conceder ou negar o pedido de suspensão de antecipação de tutela caberá
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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, a pauta de julgamento será organizada pelo Secretário do órgão julgador, com aprovação do respectivo Presidente, sendo que independem de inclusão em pauta
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Conforme a Resolução CSJT nº 70/2010, nas alterações contratuais, devem-se coibir as alterações de quantitativos, reduzindo quantidades de serviços cotados a preços muito baixos e/ou aumentando quantidades de serviços cotados a preços muito altos causando sobrepreço e superfaturamento dos contratos.
A referida prática a ser coibida é conhecida como
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Conforme a Resolução CNJ nº 114/2010, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas, deverão ser incluídos(as) na planilha orçamentária da obra, como custo direto,
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