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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Ubatuba-SP
A RDC 67/2007, dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Com relação às boas práticas em farmácias, pode-se afirmar que:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Ubatuba-SP
De acordo com a RDC 80/2006 da Anvisa, as farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos para atender quantidades individualizadas, resguardando as características do produto original. Com base nos conhecimentos dessa resolução, embalagem primária é o:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. São Miguel Arcanjo-SP
O é o sistema de notificação de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas, disponível no portal eletrônico do governo federal sob gestão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Este, pode ser utilizado pelo cidadão, por profissionais de saúde e profissionais liberais, e pelos detentores do registro de medicamentos.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. São Tomé-RN
De acordo com o Artigo 32 da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 63/2011 – Anvisa, “o serviço de saúde deve promover a capacitação dos seus profissionais antes do início das atividades e de forma permanente, em conformidade com as atividades desenvolvidas”. Com base nessa afirmativa, em relação à capacitação dos profissionais, a legislação versa sobre
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. São Tomé-RN
Considerando a fiscalização sanitária como “um conjunto de ações para verificação do cumprimento das normas sanitárias de proteção da saúde e gerenciamento do risco sanitário, exercido mediante o poder de polícia administrativo na cadeia de produção, transporte, armazenamento, importação, distribuição e comercialização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária” (RDC 560/2021 - Anvisa), de acordo com a classificação de risco sanitário, compete
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FUNDATEC
Orgão: GHC
A resolução RDC nº 306/2004 dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Em relação ao descarte, assinale a alternativa que classifica corretamente o resíduo no grupo a que pertence.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FUNDATEC
Orgão: GHC
Em relação aos Serviços Farmacêuticos previstos na RDC nº 44/2009, assinale a alternativa correta.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UEPB
Orgão: UEPB
- ANVISARDCsResolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
De acordo com a resolução RDC, n 222, de 28 de março de 2018, da Agência de Vigilância Sanitária - BRASIL, há um regulamento ° técnico que institui o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Tal regulamento visa a planejar e a implementar, a partir de bases científicas e técnicas, normativas legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Desta forma, os resíduos gerados poderão ser categorizados nos grupos A, B, C, D e E, e tais resíduos dos serviços de saúde são identificados em sacos e recipientes específicos, os quais fornecerão informações para o manejo correto de tais resíduos (Anexo II da RDC no. 222 de 28 de março de 2018, da Agência de Vigilância Sanitária – BRASIL). Desta forma, a categorização dos resíduos de saúde permitirá o uso de específicos locais de acondicionamento.
| I- Grupo A |
a. Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente; | ( ) Os recipientes de acondicionamento para RSS no estado sólido devem ser constituídos de material rígido, resistente, compatível com as características do produto químico e acondicionados e identificados por meio de símbolo e frase de risco associado à periculosidade do RESÍDUO QUÍMICO. |
| II- Grupo B |
b. Material pérfurocortante. | ( ) RSS no estado sólido devem ser constituídos de material rígido, resistente, compatível com as características do produto químico acondicionado e identificados pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta ou púrpura) em rótulo de fundo amarelo, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO, REJEITO RADIOATIVO. |
| III- Grupo C |
c. Substância infectante. | ( ) Resíduos acondicionados de acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana. |
| IV- Grupo D |
d. Substância radioativa. | ( ) Os resíduos desta categoria são identificados pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE. |
| V- Grupo E |
e. Substância química. | ( ) Os RSS que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso, e identificados, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com desenho e contornos pretos impressos no saco plástico, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE. |
De acordo com a Associação dos Grupos de Resíduos, com as suas devidas descrições categóricas e com as devidas substâncias produzidas por cada grupo, descreve-se como associação CORRETA:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UEPB
Orgão: UEPB
De acordo com a resolução RDC, n 50 (ANVISA, 2004), a padronização de normas e rotinas técnicas e na validação dos O processamentos dos materiais e superfícies é essencial no controle de infecções. De acordo com a prestação de serviço de apoio técnico desta unidade, associe as atividades de acordo com as etapas a serem executadas:
I- Preparo do material e/ou roupa.
II- Lavagem do material e/ou roupa.
III- Descontaminação e separação do material e/ou roupa.
IV- Recebimento do material e/ou roupa.
V- Armazenamento e distribuição do material e/ou roupa.
VI- Esterilização.
( ) Executar o processo de esterilização nas autoclaves, conforme instrução do fabricante e observando os cuidados necessários com o carregamento e descarregamento das autoclaves.
( ) Receber, conferir e anotar a quantidade e espécie do material recebido.
( ) Proceder à distribuição do material às unidades.
( ) Desinfetar e separar os materiais.
( ) Fazer o controle microbiológico e de validade dos produtos esterilizados.
( ) Proceder a limpeza do material.
( ) Registrar saída do material.
( ) Revisar e selecionar os materiais, verificando suas condições de conservação e limpeza.
( ) Encaminhar o material para esterilização devidamente identificado.
( ) Encaminhar o material para a área de preparo.
( ) Estocar o material esterilizado.
( ) Preparar, empacotar ou acondicionar os materiais e roupas a serem esterilizados.
Aassertiva que expressa a alternativa de associação CORRETAé:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UEPB
Orgão: UEPB
De acordo com a resolução RDC, n 50 (ANVISA,2004), existem condições ambientais necessárias para o controle da infecção de ° serviços de saúde segundo pré-requisitos estabelecidos pelos estabelecimentos de assistência à saúde. A padronização de normas e rotinas técnicas e na validação dos processamentos dos materiais e superfícies é essencial no controle de infecções. Dentro da central de materiais esterilizados existe um fluxo de materiais e de roupas a ser seguido, o qual se descreve nos seguintes termos:
I- Preparo do material e/ou roupa.
II- Separação e lavagem do material e/ou roupa.
III- Descontaminação do material.
IV- Recebimento do material e/ou roupa.
V- Armazenamento e distribuição do material e/ou roupa.
VI- Esterilização.
Diante de todas as etapas explicitadas, coloque-as segundo a ordem de fluxo de materiais contaminados até o processo de utilização segura e estéril do material e/ou roupa:
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