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Respondida
Segundo os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, PRODIST, da ANEEL, são considerados fenômenos que são tratados na definição ou na avaliação da qualidade do produto energia, em regime permanente:
Respondida
Na comercialização de energia elétrica, o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) é
A
igual ao Custo Marginal de Operação, calculado uma vez por ano com base nos regimes hidrológicos e nos níveis dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional, limitado por um preço máximo e mínimo vigentes, para cada submercado.
B
está relacionado à Tarifa de Uso de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), de forma a modelar o custo equivalente da energia já liquidada no mercado de comercialização com o custo da energia ainda armazenada no Sistema Interligado Nacional.
C
utilizado no mercado de comercialização de energia a longo prazo (spot ) para regular o preço de contratos, sem limite máximo ou mínimo, sendo calculado pela disponibilidade energética, pelo custo de combustíveis e pelo custo do déficit, na entrada de novos projetos, para cada período de apuração e para cada submercado.
D
calculado anualmente, de acordo com a revisão tarifária do setor, limitado por um preço máximo e mínimo dado pela disponibilidade energética, pelo custo de combustíveis e pelo custo do déficit, na entrada de novos projetos, para cada período de apuração e para cada submercado.
E
calculado semanalmente, para cada patamar de carga, com base no Custo Marginal de Operação, limitado por um preço máximo e mínimo vigentes, para cada período de apuração e para cada submercado.
Respondida
Um processo administrativo punitivo sobre um agente do mercado de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica é
A
constituído pelo comissionamento, advertência, multa, embargo de obras e interdição de instalações do Poder Concedente, em virtude de descumprimentos, não conformidades e violações de regras e procedimentos.
B
um resultado de ação indenizatória da ANEEL, para recuperar valores e direitos do agente, violados por não conformidades ou por descumprimentos de procedimentos por parte do Poder Concedente.
C
um resultado da ação fiscalizatória da ANEEL, conforme as normas, regulamentos e contratos de concessão e atos autorizativos, para impor penalidades aos agentes nos casos de descumprimentos, não conformidades e violações.
D
uma série de procedimentos jurídicos impetrados pelo poder público ou pelo interesse individual, para impor penalidades nos casos de descumprimentos, não conformidades e violações de regras e procedimentos, efetuados por pessoas e funcionários das empresas participantes do setor elétrico.
E
um resultado da ação regulatória da ANEEL, conforme as normas, regulamentos e contratos de concessão e atos autorizativos, para advertir os agentes nos casos de descumprimentos, não conformidades e violações.
Respondida
As Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, de fiscalização Econômica e financeira – SFF e de fiscalização dos Serviços de geração – SFG fazem parte da estrutura organizacional da ANEEL, sendo responsáveis pela fiscalização e pela garantia da prestação de serviços de qualidade, em suas respectivas competências. Suas atuações são feitas por meio
A
da impetração de multas e sobretaxas sobre os agentes de geração, de transmissão, de distribuição e consumidores, para defender o interesse público do descumprimento de obrigações contratuais e regulamentares.
B
de consultas públicas, para definir as regras e legislações de interesse da sociedade, estabelecendo as obrigações contratuais e regulamentares vigentes.
C
da auditoria do exercício contábil sobre os agentes de geração, de transmissão, de distribuição e consumidores, para defender o interesse público do descumprimento de obrigações contratuais e regulamentares.
D
da quebra de sigilos fiscais e contábeis, em função de violações ou prejuízos à sociedade ou ao Poder Concedente pelo descumprimento das obrigações contratuais e regulamentares.
E
da fiscalização dos agentes do mercado, pelo cumprimento de suas obrigações contratuais e regulamentares, resultando em sugestões, recomendações ou processos administrativos de advertência ou punição.
Respondida
No mercado cativo, estabelecido no ambiente de comercialização regulado, o papel do consumidor é
A
totalmente ativo, com negociação, com as distribuidoras, de preços, condições de fornecimento e qualidade de serviço, por meio de leilões, para diminuir as tarifas e custos associados.
B
participar de leilões de comercialização para obter melhores preços e condições de fornecimento, conforme regras estabelecidas pela ANEEL.
C
obedecer às regras de fidelização e carência estabelecidas pela distribuidora local, com preço e condições definidos em leilões regulados pela ANEEL.
D
conquistar novos consumidores da mesma classe, para definir um agente ou cooperativa para participar de leilões e obter melhores preços e condições de fornecimento.
E
totalmente passivo, com energia fornecida por uma distribuidora local, com preço e condições reguladas pela ANEEL.
Respondida
Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, no ambiente de contratação livre, o consumidor
Respondida
Os leilões de geração e transmissão de energia elétrica são componentes introduzidos pela Lei nº 10.848 de 2004. Os leilões promovem a concorrência entre os vários participantes do setor e a participação de novos agentes, de outros setores e de outros países. Um dos objetivos desses leilões é
Respondida
No contexto do Sistema Interligado Nacional – SIN, as duas formas de comercialização de energia elétrica operacionalizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no ambiente livre e regulado, seguem regras estabelecidas pela ANEEL. Com relação à comercialização no Mercado de Curto Prazo (MCP), para a valoração dos montantes liquidados, é utilizado o Preço
A
da Liquidação das Diferenças (PLD), apurado pela CCEE periodicamente, por submercado e por patamar de carga.
B
de Custo da Energia Gerada (PCEG), apurado pela ANEEL periodicamente, por submercado e por patamar de carga.
C
da Energia no Mercado spot (PEMS), apurado pela CCEE periodicamente, por submercado e por patamar de carga.
D
de Custo da Energia Gerada (PCEG), apurado pela CCEE periodicamente, por submercado e por patamar de carga.
E
da Energia a Curto Prazo (PECP), apurado pela ANEEL periodicamente, por submercado e por patamar de carga.
Respondida
A revisão tarifária periódica é um dos mecanismos de reajuste do valor da energia paga pelo consumidor, sendo realizada, em média, a cada quatro anos, de acordo com o contrato de concessão assinado entre as empresas e o Poder Concedente. Nessa revisão periódica, são redefinidos o nível eficiente dos custos e a remuneração dos investimentos, constituindo a chamada Parcela B de custos. São considerados nessa Parcela B os custos
A
operacionais, os custos de manutenção e operação, a remuneração de capital e a cota de expansão do sistema.
B
de manutenção e expansão, as receitas recuperáveis, a remuneração de capital e a cota de depreciação.
C
dos encargos setoriais, o custo da energia gerada, a remuneração de capital e o custo de transporte de energia até as unidades consumidoras (transmissão e distribuição).
D
operacionais, as receitas irrecuperáveis, a remuneração de capital e a cota de depreciação.
E
dos encargos setoriais, o custo da energia gerada, o custo da demanda máxima e o custo de transporte de energia até as unidades consumidoras (transmissão e distribuição).
Respondida
Na constituição da tarifa, o pagamento pelo uso do sistema de transmissão é feito por meio da aplicação das Tarifas de