João, ocupante do cargo de provimento efetivo de técnico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, consultou a legislação vigente para se inteirar da relevância dos conceitos de padrão e classe na perspectiva da carreira em que está inserido, Ao fim de suas reflexões, concluiu, corretamente, que a carreira é composta por:
Maria, que foi ofendida em sua honra por Antônia, almejava a responsabilização penal de sua ofensora. Considerando que, de acordo com a sistemática legal vigente, a hipótese é de ação penal privada, Maria procurou um órgão da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e solicitou o ajuizamento da referida ação. Na ocasião, o defensor público informou corretamente a Maria que o patrocínio da ação almejada:
Maria, servidora recém-empossada em cargo de provimento efetivo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, questionou suas colegas de trabalho a respeito dos requisitos a serem preenchidos, da forma de nomeação e da remuneração do ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Ana esclareceu que esse agente é nomeado pelo defensor público-geral, a partir de escolha realizada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. Gislene, por sua vez, afirmou que somente poderiam integrar a lista tríplice integrantes das carreiras jurídicas de Estado e de Governo. Esther, por fim, defendeu que o ouvidor-geral seria remunerado por subsídio correspondente ao de defensor público do Estado do Rio Grande do Sul da classe final. Considerando a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 13.536/2010, é correto afirmar, em relação às assertivas de Ana, Gislene e Esther, que:
XX, defensora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sofreu representação disciplinar na qual foi narrada a alegada prática de falta funcional punida com a sanção de advertência. Nesse caso, à luz do disposto na Lei Complementar estadual nº 11.795/2002, é correto afirmar que a falta funcional:
No período imediatamente anterior à alteração da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Joana, servidora da instituição, foi instada, por seu superior hierárquico, a adotar determinadas providências relacionadas a essa alteração, o que suscitou dúvidas em relação à composição do colegiado.
Ao fim de suas reflexões, Joana concluiu, corretamente, que o referido órgão:
ZZ, que ocupa o cargo de defensor público no Estado do Rio Grande do Sul há dez anos, foi procurado em sua residência por João, pessoa muito abastada e que estava sendo acusado de ser o autor de um crime de homicídio. Na ocasião, João solicitou que ZZ fosse o seu advogado.
No julgamento do recurso extraordinário 1.240.999 e da ADI 4.636, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos(às) defensores(as) público(as). A decisão
Defensora pública negra será nova secretária nacional de Direitos Humanos.
(UOL, 31 de dezembro de 2022)
Considerando o exemplo retratado na notícia, a Lei Complementar nº 988/06 prevê diversas hipóteses de afastamento do(a) defensor(a) público(a) de seu cargo. De acordo com o diploma legal, poderá o(a) defensor(a) público(a) afastar-se do cargo para
De acordo com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no Ato Normativo DPG nº 146/18,
Maria, mulher em situação de violência doméstica e familiar, compareceu ao atendimento da Defensoria Pública para ajuizar
ação de divórcio. Ao realizar a avaliação econômico-financeira da usuária, verificou-se que não se trata de pessoa vulnerável
economicamente. Ainda que separada de fato, a usuária usufrui do patrimônio comum do casal e aufere renda mensal de
aproximadamente quinze salários-mínimos. Conforme texto expresso da Deliberação CSDP nº 89/08, em relação ao pedido de
divórcio, o(a) defensor(a) público(a)