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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Pinhalzinho-SC
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante, em seu artigo 27, que a educação é direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e:
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Dionísio Cerqueira-SC
As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência deve assegurar:
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Dionísio Cerqueira-SC
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Anchieta-SC
De acordo com o inciso I, Art 3º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), marque a alternativa CORRETA:
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Anchieta-SC
De acordo com o Art 6º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue as afirmativas abaixo:
I.Exercer direitos sexuais e reprodutivos.
II.Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
III.Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
IV.conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
V.Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
Qual(is) alternativa(s) está(ao) CORRETA(S)?
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Anchieta-SC
A Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida define barreiras como sendo qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Entre os itens abaixo citamos as classificações de barreiras, segundo a Lei em questão.
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I. Urbanísticas e arquitetônicas.
II. Formais e informais.
III. De comunicação/informação e de transporte.
IV. Primárias e secundárias.
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Qual das alternativas abaixo indica os itens que correspondem a tais classificações?
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-SC
Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Ester
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-SC
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Canudos do Vale-RS
Adaptações razoáveis são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas (1ª parte). Barreiras urbanísticas são aquelas existentes nos prédios públicos e privados (2ª parte).
A sentença está:
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Candiota-RS
Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência:
I. Não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
II. Não poderá constituir família, sendo obrigatória a esterilização compulsória.
III. Não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou à institucionalização forçada.
Está(ão) CORRETO(S):
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