A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece uma série de direitos a toda a pessoa. Dentre eles, é possível citar os seguintes, EXCETO
“Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses
morais e materiais decorrentes de qualquer produção
literária, artística ou científica da qual seja o autor.” (Art.27,
§ 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Podemos afirmar que o objeto do direito autoral é a
proteção das obras intelectuais por sua:
O Artigo 38 do decreto n° 5.296 de 2004, regulamenta a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência. Todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário para utilização no país deverão ser fabricados com acessibilidade. São características de acessibilidade no transporte, EXCETO:
Uma das atribuições do Agente de Portaria é receber e providenciar a distribuição da correspondência imediatamente após sua entrega pelo Correio, responsabilizando-se pelo seu extravio ou violação. A inviolabilidade do sigilo de correspondência está prestigiada na Declaração dos Direitos Humanos (Art. 12) e é um direito garantido pela Constituição Federal (Art. 5°), a todo cidadão brasileiro. A violação de cartas ou de qualquer instrumento de comunicação escrita:
A questão do envelhecimento tem sido discutida nas últimas décadas, e em 1994 o Brasil passou a ter uma Política Nacional do Idoso (Lei n° 8.842). Cinco anos depois, foram criadas a Política Nacional de Saúde do Idoso (Portaria MS 1.395/1999) e a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, destinado a:
Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos diz respeito à Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência no que se refere aos seus