As partes contratantes da Convenção sobre o Genocídio comprometem-se a estabelecer sanções penais eficazes para punir os responsáveis por genocídio ou qualquer dos atos a ele relacionados, como a incitação direta e pública ao genocídio, e a tentativa de genocídio.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) limitou-se a reconhecer os direitos humanos apenas para os cidadãos dos países membros da Organização das Nações Unidas (ONU), excluindo os Estados não- membros de suas proteções.
Os direitos humanos, uma vez estabelecidos em tratados internacionais, não necessitam de reconhecimento ou adoção por legislações nacionais para sua efetiva aplicação, operando automaticamente em todas as jurisdições sem necessidade de medidas internas de implementação.
A Convenção sobre o Genocídio estabelece que apenas os estados podem ser responsabilizados por genocídio, excluindo a possibilidade de responsabilidade individual de governantes, funcionários ou particulares.
O genocídio e os atos relacionados, conforme definidos na Convenção, não são considerados crimes políticos para efeitos de extradição, obrigando as partes contratantes a conceder a extradição conforme sua legislação e tratados em vigor.