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As diretrizes gerais da política urbana são, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/01), dentre outras:
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Segundo o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Devido à sua importância, a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada
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250675
Ano: 2014
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Nossa Senhora do Socorro-SE
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Nossa Senhora do Socorro-SE
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- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts 4º a 7: Definições, Princípios, Diretrizes e Objetivos
Analise as afirmativas a seguir sobre as normas jurídicas estabelecidas pela Lei nº 12.587,
de 03 de janeiro de 2012, para a política de mobilidade urbana dos municípios.
I. As cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional são obrigadas a elaborar planos de mobilidade urbana ou de transporte público, independentemente do número de habitantes.
II. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, sendo proibida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
III. O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.
IV. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
Estão CORRETAS as afirmativas
I. As cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional são obrigadas a elaborar planos de mobilidade urbana ou de transporte público, independentemente do número de habitantes.
II. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, sendo proibida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
III. O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.
IV. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
Estão CORRETAS as afirmativas
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250674
Ano: 2014
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Nossa Senhora do Socorro-SE
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Nossa Senhora do Socorro-SE
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- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 1º a 3º: Diretrizes Gerais
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 39 a 42-B: Plano Diretor
Analise as afirmativas a seguir sobre as normas jurídicas estabelecidas pelo Estatuto da
Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para nortear a política de desenvolvimento
e expansão urbana dos municípios.
I. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, entre outras diretrizes gerais, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres e o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.
II. A lei específica que aprova a operação urbana consorciada deve conter o plano de operação urbana consorciada e a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios decorrentes da modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
III. Além das cidades com mais de vinte mil habitantes, somente estão obrigadas a elaborar planos diretores as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; as cidades em que o poder público municipal pretenda utilizar parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção para fins de reforma urbana; as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; as cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
IV. Os municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano precisam elaborar projeto específico, no qual é facultativa a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido.
I. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, entre outras diretrizes gerais, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres e o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.
II. A lei específica que aprova a operação urbana consorciada deve conter o plano de operação urbana consorciada e a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios decorrentes da modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
III. Além das cidades com mais de vinte mil habitantes, somente estão obrigadas a elaborar planos diretores as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; as cidades em que o poder público municipal pretenda utilizar parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção para fins de reforma urbana; as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; as cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
IV. Os municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano precisam elaborar projeto específico, no qual é facultativa a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido.
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250673
Ano: 2014
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Nossa Senhora do Socorro-SE
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Nossa Senhora do Socorro-SE
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- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 1º a 3º: Diretrizes Gerais
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 39 a 42-B: Plano Diretor
- Medida Provisória 2.220/2001: Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia
Em relação ao Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, é CORRETO afirmar que
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249737
Ano: 2014
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
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De acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979 sobre parcelamento do solo urbano, assinale a alternativa que
apresenta CORRETAMENTE a área e a frente mínimas dos lotes.
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249736
Ano: 2014
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
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A Lei Federal nº 6.766/1979 a respeito do parcelamento do solo urbano, apresenta no Capítulo X as
Disposições Penais. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para
fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta
Lei ou das normas pertinentes do Estado e do Município constitui crime contra a administração pública.
Assinale a alternativa que apresenta a situação em que este tipo de crime torna-se qualificado.
Assinale a alternativa que apresenta a situação em que este tipo de crime torna-se qualificado.
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249735
Ano: 2014
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
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O Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001, estabelece que o plano diretor, a ser aprovado por
lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
De acordo com esta mesma lei, assinale a alternativa que apresenta corretamente o prazo em que o plano diretor deverá ser revisto.
De acordo com esta mesma lei, assinale a alternativa que apresenta corretamente o prazo em que o plano diretor deverá ser revisto.
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249734
Ano: 2014
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
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- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts 4º a 7: Definições, Princípios, Diretrizes e Objetivos
A Lei Federal nº12.587/2012, sobre Política Nacional de Mobilidade Urbana, define que os serviços de
transporte urbano são classificados quanto ao objeto, à característica do serviço e à sua natureza.
De acordo com esta lei, os serviços de transporte urbano quanto à natureza são:
De acordo com esta lei, os serviços de transporte urbano quanto à natureza são:
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249733
Ano: 2014
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
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O Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001, autoriza a execução de operações urbanas
consorciadas. Considera-se, nesta lei, operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e
medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores,
usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma área, transformações
urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Algumas outras medidas podem, de acordo com a lei, estar previstas nas operações urbanas consorciadas, EXCETO:
Algumas outras medidas podem, de acordo com a lei, estar previstas nas operações urbanas consorciadas, EXCETO:
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