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Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
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Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
- Contrato de TrabalhoContrato Individual de Trabalho: Generalidades
- Contrato de TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
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Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
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Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
- Contrato de TrabalhoVínculo Pré-contratual, Contratual e Pós-contratual
- Contrato de TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- Relações LaboraisRelação de Trabalho e de Emprego
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Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
- Contrato de Trabalho
- Extinção do Contrato de TrabalhoEstabilidade e Garantias Provisórias no Emprego
- Remuneração e SalárioDano Extrapatrimonial: Material, Moral e Assédio
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Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
- Contrato de TrabalhoContrato Individual de Trabalho: Generalidades
- Contrato de TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
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De acordo com o DECRETO-LEI N.° 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 389, toda empresa é obrigada:
Atribua valores V=Verdadeiro e F=Falso para os itens a seguir. Após, selecione a alternativa que apresenta os valores corretos, na sequência apresentada.
( )A instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico.
( )A fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.
( )A instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences.
( ) A prover os estabelecimentos de medidas concernentes
à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais
como ventilação e iluminação e outros que se fizerem
necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a
critério da autoridade competente.
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