Matias é dispensado sem justa causa e, no décimo dia do aviso prévio trabalhado, se recusa a cumprir ordens de trabalho dadas por seu chefe imediato, afirmando, em alto e bom som, que, como está em aviso prévio, não está mais obrigado a fazer o que o empregador quiser. Diante de tal fato, imediatamente recebe o comunicado de dispensa por justa causa, com fundamento em ato de insubordinação. Considerando tal situação, com base na CLT e jurisprudência sumulada do TST, a dispensa por justa causa é
O cooperativismo segundo o direito e a sociologia do trabalho Este artigo aborda o tratamento conferido ao cooperativismo pelo direito e pela sociologia do trabalho, em função da reestruturação produtiva e da flexibilização, somada ao advento da nova legislação das cooperativas de trabalho. O artigo discute as contribuições dessas áreas de pesquisa para os empreendimentos solidários autogestionários e indica alguns dos temas recorrentes na literatura a esse respeito. O artigo aborda, ainda, o perfil da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema cooperativismo e a relação de trabalho. Por fim, demonstra como a Lei nº 12.690 de 19/07/2012 é reconhecida como um divisor de águas no tratamento legal conferido aos empreendimentos solidários autogestionários do ramo do trabalho.
Ao indexar o artigo “O cooperativismo segundo o direito e a sociologia do trabalho”, um bibliotecário determinou o seguinte conjunto de termos de indexação: cooperativismo; direito do trabalho; sociologia do trabalho; empreendimentos solidários autogestionários; Tribunal Superior do Trabalho; Lei nº 12.690 de 19/07/2012. Trata de uma indexação
A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças no que se refere à isonomia salarial. Sobre o tema, assinale a alternativa que está de acordo com o novo texto da CLT.
Sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, analisar os itens abaixo:
I. Ocasiona dispensa por justa causa a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta culposa do empregado.
II. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra empregador e superiores hierárquicos só é escusável em caso de legítima defesa do empregado ou de outrem.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, analisar a sentença abaixo:
Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço (1ª parte). Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática de atos atentatórios à segurança nacional, ainda que em apuração pelo Ministério Público (2ª parte).