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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Camaçari-BA
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CAU-BR
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue os itens a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação em apreço, foi correto o ajuizamento da ação rescisória, porquanto o autor de rescisória trabalhista deve pedir a realização de novo julgamento do processo e ainda depositar a importância de 5% sobre o valor da causa.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CAU-BR
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue os itens a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação considerada, foi correta a sentença, pois o preposto de empregador, que o represente na audiência trabalhista, tem de ser empregado da parte reclamada.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CAU-BR
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do TST, do STJ e do STF.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CAU-BR
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue os itens a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação em apreço, foi correto o endereçamento da ação rescisória, uma vez que a competência originária para seu processamento e julgamento é do juiz da vara trabalhista sentenciante.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CAU-BR
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue os itens a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Segundo expressa previsão da CLT, o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CAU-BR
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.
O TST não admite a interposição de recurso de revista no jus postulandi das partes.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CAU-BR
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.
O recurso ordinário é cabível no rito sumaríssimo trabalhista no prazo de 15 dias contra decisões definitivas das varas trabalhistas.
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Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CAU-BR
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.
A ação de que trata a situação em apreço contém erro de indicação do polo passivo, porquanto a CLT não admite demanda no procedimento sumaríssimo em que autarquia seja parte.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CAU-BR
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.
A ação em questão se enquadra no procedimento sumaríssimo trabalhista, que é aquele aplicável a causas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos, tendo-se como base o valor do salário mínimo na data do ajuizamento da ação.
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