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- Ação penal e ação civil ex delictoAção Penal
- Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A denúncia foi instruída com a transcrição de interceptação telefônica e telemática autorizada pelo juiz, que entendeu ser este o único meio de prova possível. Klaus não foi localizado no endereço que consta nos autos e acabou sendo citado por edital.
Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir.
Nessa situação, a ação penal é pública condicionada à representação, não se admitindo mais a retratação da vítima, e, mesmo que ela perdoe Klaus, o Ministério Público dará seguimento à ação proposta.
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- Jurisdição e CompetênciaCompetência 4Fixação da Competência CriminalCompetência em razão da matériaCompetência criminal da Justiça Estadual
- Competência no Processo Penal
- Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios
Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A denúncia foi instruída com a transcrição de interceptação telefônica e telemática autorizada pelo juiz, que entendeu ser este o único meio de prova possível. Klaus não foi localizado no endereço que consta nos autos e acabou sendo citado por edital.
Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir.
A competência para processar Klaus é da justiça estadual do local do domicílio da vítima.
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Acerca dos crimes de resistência, desobediência e desacato, previstos no Código Penal, e dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item seguinte.
Entre as medidas despenalizadoras previstas na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes de menor potencial ofensivo, encontram-se a composição dos danos civis, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Acerca dos crimes de resistência, desobediência e desacato, previstos no Código Penal, e dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item seguinte.
Caso um técnico administrativo incumbido de zelar pela segurança institucional do CNMP tome conhecimento da prática de infração penal de menor potencial ofensivo na sede desse órgão, ele deverá lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo imediatamente ao juizado criminal, especificando o autor do fato e a vítima.
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Acerca dos crimes de resistência, desobediência e desacato, previstos no Código Penal, e dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item seguinte.
A conduta de um indivíduo que, mediante violência, se opõe à execução de mandado de prisão e provoca lesões corporais em policial militar que tenta executar a medida deverá ser tipificada ou como crime de resistência, ou como crime de lesão corporal, dado que ninguém pode ser responsabilizado por dois crimes em razão de um único fato, em observância ao princípio da vedação ao bis in idem.
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Acerca dos crimes de resistência, desobediência e desacato, previstos no Código Penal, e dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item seguinte.
Os crimes de resistência, desobediência e desacato, em qualquer de suas modalidades, são infrações penais de menor potencial ofensivo.
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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Diamante D'Oeste-PR
I. Obrigatoriamente, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar. II. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida. IV. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
Estão CORRETOS:
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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Boa Vista-RR
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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Boa Vista-RR
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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Boa Vista-RR
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