Em um desentendimento familiar, Silvia agrediu sua cunhada, Maiara. Assustada com
a situação, Maiara procurou a Delegacia da Mulher e perguntou à delegada se a Lei Maria da Penha
poderia ser aplicada nesse caso. A delegada informou que a Lei poderia ser aplicada. Com base no
caso apresentado e na referida Lei, analise as asserções abaixo e a relação proposta entre elas:
I. A informação prestada pela delegada está correta.
PORQUE
II. A Lei Maria da Penha aplica-se também aos casos em que a violência ocorre no âmbito familiar,
ou seja, na comunidade em que as pessoas são ou se consideram aparentadas ou mantêm laços
naturais ou por afinidade.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Pedro, proprietário de uma retífica de motores,
adquiriu de Raimundo, comerciante do ramo de
autopeças, diversos componentes por um valor
irrisório, muito abaixo do preço de mercado, sem
exigir nota fiscal ou qualquer comprovação da
origem. Posteriormente, em decorrência de uma
denúncia anônima, uma operação policial constatou
que os produtos adquiridos eram provenientes do
desmanche de veículos furtados ou roubados. Mesmo
ciente da procedência ilícita das peças, Pedro
continuou a utilizá-las nos reparos realizados em sua retífica e ainda as oferecia para venda a oficinas
vizinhas. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a conduta
de Pedro configura crime de:
Durante uma fiscalização de trânsito realizada
pelo agente Gabriel, o condutor Miguel foi abordado
por estar dirigindo em excesso de velocidade. Com o
intuito de evitar a lavratura da multa e a retenção do
veículo, Miguel ofereceu a Gabriel a quantia de R$
1.000,00, solicitando que a infração não fosse
registrada e que fosse liberado do local. De acordo
com o Código Penal Brasileiro, a conduta de Miguel
configura crime de:
Considerando a legislação em vigor aplicável à violência doméstica e familiar, analise as assertivas a
seguir.
I O juiz competente deve determinar o registro imediato das medidas protetivas de urgência
concedidas.
II A lei prevê a inclusão da mulher em situação de violência doméstica ou familiar em programa
eletrônico de acionamento policial de emergência.
III Nos termos da legislação vigente, é possível decisão judicial que determine o uso de tornezeleira
eletrônica em agressor, cuja vítima esteja sob medida protetiva.
IV Verificada a existência de risco atual ou eminente à vida ou à integridade física ou psicológica da
mulher em situação de violência doméstica ou familiar ou de seus dependentes, o delegado de polícia
pode conceder, imediatamente, medida protetiva de urgência, afastando o agressor do lar, do
domicílio ou do local de convivência da vítima, desde que não tenha autoridade judicial titular lotada
na comarca.
V O policial poderá aplicar a medida protetiva de urgência correspondente ao afastamento imediato do
agressor do lar, do domicílio ou do lugar de convivência com a vítima, quando verificada a existência
de risco atual ou eminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher em situação de
violência doméstica ou de seus dependentes, desde que inexistam juiz e delegado titulares lotados
na comarca.
Mariana, mãe de Milena, de 6 anos, reside com a filha e seu companheiro, Paulo, em Salvador. Após
denúncias feitas por vizinhos, o Conselho Tutelar constatou que a criança apresentava sinais de
agressões físicas recorrentes. Em depoimento, a genitora alegou que Paulo disciplinava a menina com
palmadas, mas negou qualquer violência grave. O laudo médico, no entanto, indicou lesões
compatíveis com maus-tratos e agressões físicas graves.
Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, extraído dos informativos de
jurisprudência publicados nos últimos três anos, acerca dos crimes contra a dignidade sexual, é correto
afirmar que
Desde a tipificação do crime de feminicídio, em 2015, o Brasil vem registrando números alarmantes de
tentativas e consumações desse delito, tendo alcançado seu ápice em 2024. De acordo com o Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em julho de
2025, esse cenário impulsionou a aprovação da Lei nº 14.994/2024, conhecida também como Pacote
Antifeminicídio. Essa norma promoveu profundas alterações no Código Penal, transformando o
feminicídio em crime autônomo, previsto no art. 121-A, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além
de agravar penas de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Sobre as alterações perpetradas pela Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, e alterações posteriores,
é correto afirmar que
A Lei nº 14.811/2024 promoveu alterações significativas na Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes
Hediondos), passando a incluir no rol de crimes hediondos diversas condutas previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente aquelas que envolvem violência contra
crianças e adolescentes vítimas de pedofilia.
Durante patrulhamento de rotina, policiais militares abordaram Leandro, de 20 anos, em frente a uma
escola pública de ensino médio, por volta das 13h. Com ele, foram encontrados 20 papelotes de
cocaína, além de uma quantia em dinheiro trocado. Leandro confessou que vendia drogas para
adolescentes da região e que escolhia o horário de saída escolar para facilitar o comércio. O local da
abordagem ficava a menos de 100 metros do portão principal da escola.
Sobre o caso 03, de acordo com a Lei n° 13.343, de 23 de agosto de 2006, e suas alterações
posteriores, é correto afirmar que
Tarcísio, após invadir ilegalmente o celular de sua ex-namorada, Jéssica, obteve acesso a fotos íntimas
armazenadas no dispositivo, que nunca lhe foram anteriormente remetidas pela vítima. Utilizando um
perfil falso em rede social, passou a ameaçá-la, exigindo o pagamento de R$ 10.000,00 para não
divulgar as imagens. Jéssica, temendo a exposição, realizou a transferência bancária, mas ainda assim
Tarcísio publicou parte do conteúdo em um grupo de mensagens. A investigação policial rastreou o IP
do perfil falso e identificou Tarcísio como autor das ameaças e da divulgação.