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- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RGF: Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)
Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei. A opção que consigna uma informação que deverá ser apresentada na RGF é:
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Sobre Finanças Públicas, assinale a alternativa correta.
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Assinale a alternativa correta.
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Considera-se adequada com a lei orçamentária anual:
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Não estão compreendidos nos limites percentuais de gastos com a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, os seguintes gastos:
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Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, empresa estatal dependente é definida como
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) disciplina as hipóteses consideradas como renúncia de receita, exigindo que estejam acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e outras condições legais. Todavia, o administrador poderá, sem que seja considerada renúncia de receita, conceder o seguinte benefício:
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Para os efeitos da Lei Complementar 101/00, entende-se como receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas, no caso dos Estados,
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Da transparência da gestão fiscal, as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, durante todo o exercício,
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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
Para os fins do disposto na Lei Complementar nº 101/00, Art. 19, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados, para a União, Estados e Municípios, respectivamente:
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