A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal – estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências. Neste sentido, em seu art. 26, caput,
normatiza: “A destinação de recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou
déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei
específica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em
seus créditos adicionais.”. Considerando essa norma, marque
a opção CORRETA acerca da destinação de recursos públicos
para o setor privado, conforme a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Compete ao Poder Legislativo, ao final de cada quadrimestre,
elaborar um documento que contenha os montantes dos gastos
com pessoal. Esse documento é denominado:
ALei nº 4320/64 estabelece as fontes de recursos que podem
ser utilizadas para compensar a abertura de créditos adicionais.
Entre essas fontes, destacam-se:
O orçamento público é materializado por lei que não poderá
conter dispositivo estranho à essência da matéria orçamentária,
ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 4320/64. Entre as
exceções, destaca-se:
Niels Forma, economista, foi convidado para participar
da discussão sobre a lei de diretrizes orçamentárias, com o
objetivo de contribuir com sugestões para efetivar o cumprimento
das normas de responsabilidade fiscal. Nos termos da Lei
Complementar n.º 101/2000, a Lei de Diretrizes Orçamentarias
atenderá, dentre outros temas, a normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos dos:
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), na seção II - Da Preservação do
Patrimônio Público, os novos projetos só serão incluídos
após adequadamente atendidos os em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público, nos termos em que dispuser
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
auditoria das informações contidas no Relatório de
Gestão Fiscal é exclusivamente conduzida por
organizações internacionais de contabilidade, garantindo
padrões globais de transparência.
O Relatório de Gestão Fiscal inclui detalhes das políticas
monetárias implementadas pelo Banco Central, visto que
estas influenciam diretamente os resultados fiscais e a
gestão orçamentária dos entes públicos.
O RGF, Relatório de gestão fiscal, publicado
trimestralmente sob a Lei de Responsabilidade Fiscal por
autoridades dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário
e Ministério Público, detalha a aderência aos limites
fiscais, incluindo despesas com pessoal e dívida, além de
mostrar disponibilidades de caixa e restos a pagar,
essencial para transparência e gestão fiscal responsável.