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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Itame
Orgão: Pref. Palmeiras Goiás-GO
- Lei de Responsabilidade FiscalReceita Pública (arts. 11 ao 14)Renúncia de Receita
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
- Receita Pública
- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaOrigem e o Controle
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Itame
Orgão: Pref. Palmeiras Goiás-GO
- Lei de Responsabilidade Fiscal
- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaOrigem e o Controle
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Em relação aos instrumentos de planejamento da Administração Pública, leia as afirmativas a seguir.
I. O Plano Plurianual estabelece as grandes prioridades do governo, de forma regionalizada, por meio de diretrizes, programas, objetivos e metas da Administração Pública. Ao mesmo tempo, define os valores que serão gastos em despesas de capital (investimentos, construções, compra de bens, pagamento da dívida pública) e para os gastos com os programas de duração continuada (gastos com salário, benefícios aos servidores, manutenção das unidades administrativas).
II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seleciona as prioridades que deverão ser executadas no exercício financeiro subsequente. Tem como objetivos fundamentais estabelecer: as metas e prioridades para o exercício seguinte; a orientação para a elaboração do orçamento anual; a alteração na legislação tributária; a autorização para concessão ou aumento da remuneração, alteração da estrutura de carreira, bem como admissão e contratação de pessoal.
III. A Lei Orçamentária Anual consiste na previsão das fontes de recursos (receitas), bem como a fixação das despesas para o exercício financeiro. A LOA é o orçamento propriamente dito e, por isso, nenhuma despesa pública em programas e ações poderá ser executada sem estar consignada nesse orçamento. Compreenderá os seguintes orçamentos: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Santo Augusto-RS
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Santo Augusto-RS
I. A assunção de obrigação, com autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
II. A assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando essa vedação a empresas estatais dependentes.
III. O recebimento de lucros e dividendos, na forma da legislação, de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Quais estão corretas?
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Santa Maria Jetibá-ES
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)ARO: Operações de Crédito por Antecipação de Receita
De acordo com a Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, responda às questões 44 e 45.
De acordo com a referida lei, a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Sobre as exigências para realização de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, analise as afirmativas a seguir.
I. Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.
II. Deverá ser liquidado e pago, o valor principal, desconsiderando juros e outros encargos incidentes, até o dia trinta e um de dezembro de cada ano.
III. Estará proibida no último ano de mandato do Presidente e Governador, sendo permitido apenas para Prefeito Municipal.
Sobre as exigências para realização de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, está correto o que se afirma em
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Santa Maria Jetibá-ES
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, responda às questões 44 e 45.
Em relação aos limites da despesa total com pessoal, em cada período de apuração, os Municípios não poderão exceder 60% da receita corrente líquida. Sobre o tema limite da despesa com pessoal, à luz do Art. 19 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é correto afirmar que na verificação do atendimento dos limites da despesa com pessoal, não serão computadas as despesas de
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Santa Maria Jetibá-ES
- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RGF: Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos o Relatório de Gestão Fiscal que conterá, EXCETO:
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Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.
No cálculo da despesa com pessoal são computados os gastos com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
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Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.
A declaração do ordenador da despesa de que o aumento de gasto tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO é condição prévia para a realização da licitação, mas não para a efetivação do empenho.
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